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Angola: “A prisão do rei do bailundo e a polêmica ordem constitucional angolana” – Albano Pedro

Sobre a prisão do soberano Mbalundu, na verdade, não seria mau de todo termos tribunais tradicionais. Seria mais justo no julgamento de certas questões. Isso é o que deveria acontecer. Ou seja, o ideal era o Rei do Bailundu ter mesmo poder de julgar de acordo com o Direito Costumeiro. O problema é que afinal a nossa constituição não reconhece esse poder jurisdicional e por isso é que o rei foi surpreendido com a prisão, não sabia que estava a exercer uma autoridade jurisdicional ilegal sempre que aplicasse uma norma consuetudinária contrária a lei.

Ou seja o rei nunca esteve atento as restrições do art.º 7º da CRA quanto a aplicação do costume nos seus julgamentos. Ora, a prisão do soberano nos obriga agora a prestar atenção no problema de identidade nacional trazido pela constituição quando coloca o costume numa posição de subordinação perante a lei e nos leva a ter que discutir o problema da delimitação dos poderes da autoridade tradicional no âmbito do debate do pacote legislativos das autarquias locais.

Resumindo, o poder local não deve ser apenas discutido contando com as autarquias locais, o debate deve ser alargado para as autoridades tradicionais afim de definirmos as funções dessas entidades que também actuam com autonomia no poder local. Os deputados têm muito trabalho na definição legal do poder local se quizerem salvar a honra e a dignidade das autoridades tradicionais.

 

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