Angola/Cafunfo: Factos históricos “relevantes” sobre império Lunda-Tchokwé

DOS FACTOS HISTORICOS RELEVANTES
 
  • 1.º No ano de 1482, PORTUGAL, criou na costa Atlântica do Império Lunda, sob principio de “RES NULLIUS” ou que, coisa sem dono, um espaço vazio territorial NDONGO o qual denominou por ANGOLA, sua província ultramarina (veja mapa de 1889 anexada), composta por, zona norte ou São Salvador, Carmona, Malange e, o sul composto por, São Filipe, Pereira Deça, Moçâmedes, Sá da Bandeira e o Novo Redondo e, ao planalto ou centro composto por, Nova Lisboa e Silva Porto.
  • 2.º Em 1826 a constituição portuguesa confirma a colónia de Angola, no seu Artigo 2º – O seu território forma o Reino de Portugal e dos Algarves e compreende:
 
a) Na Europa, o Reino de Portugal, que se compõe das províncias do Minho, Trás-os-Montes, Beira, Estremadura, Alentejo e Reino do Algarve e das Ilhas Adjacentes, Madeira, Porto Santos e Açores.
 
b) Na Africa Ocidental, Bissau e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de S. João Baptista de Ajuda, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Malembo, as Ilhas de Cabo Verde, S.Tomé e Príncipe e suas dependências; na costa Oriental, Moçambique, Rio Sena, Sofala, Inhambane, Quelimane e as Ilhas de Cabo Delgado.
 
  • 3.º Na Ásia, Salsete, Berdez, Goa, Damão e os estabelecimentos de Macau e das Ilhas de Solar e Timor.
 
Artigo 3.º – A Nação (Portuguesa) não renuncia o direito, que tenha a qualquer porção de território nestas três partes do Mundo, compreendida no antecedente Artigo.
 
a) Livro branco sobre a Questão do Zaire (II), doc, n.º83,p.107.
b) Até aqui não havia nenhuma presença de Portugueses ou de qualquer outro estrangeiro nas terras da Lunda, entretanto não somos parte integrante da colónia portuguesa de Angola.
 
  • 4.º Portugal depois de colonizar a sua província ultramarina Angola, entre o ano 1482 até 1884, após 402 anos, toma conhecimento da existência das terras do Muatiânvua do Império Lunda, situadas para além de Malange, o seu representante geral da província de Angola, com ajuda das informações dos anos 1843 do também português Joaquim da Graça que, já vivia no Estado Independente do Congo, criado pelo LEOPOLDO II da BÉLGICA, este comunica o seu governo na EUROPA, nascimento da ambição portuguesa para as aventuras de exploração do interior de África com fins meramente Comerciais, conforme os documentos da Expedição Científica Portuguesa a Mussumba do Muatiânvua 1884-1888.
  • 5.º Com as informações recebidas, o governo português em coordenação com o seu representante geral na sua província ultramarina Angola, decide formar uma expedição científica e comercial portuguesa a MUSSUMBA nas terras do Muatiânvua em Maio de 1884, expedição financiada pela Sociedade de Geografia de Lisboa e, escolheu-se o senhor Major do exército, cavaleiro das ordens militares de nossa senhora da Conceição de Villa Viçosa e de S.Bento de Aviz, HENRIQUE AUGUSTO DIAS DE CARVALHO, esteve na organização de Macau e de S.Tomé e Príncipe, e, em Junho do mesmo ano formou-se a comitiva composta por, geógrafos, missionários e alguns guias Africanos nativos de Malange e Ambaca com o fim de dirigir o caminho para as terras da LUNDA.
  • 6.º Entre 15 de Novembro de 1884 a 26 de Fevereiro de 1885, sob proposta de Portugal, alguns países EUROPEUS, Potências daquela época incluindo os EUA, organizam a conferência de Berlim para a partilha de África, onde Portugal apresentou o mapa de 1877.
  • 7.º No dia 11 de Outubro de 1884 – a comitiva do sr Henrique Augusto Dias de Carvalho, parte de Malange para o território da Lunda, um mês antes do início da conferência de Berlim. Dirigiram-se ao SOBA AMBANGO a 12 Km a leste de Malange, este era o representante da Nação Ndongo (Kimbundo), integrou na comitiva portuguesa o seu irmão ou mandatário de nome AUGUSTO JAYME, para que os futuros actos contractuais entre PORTUGAL e a LUNDA fossem testemunhados.
  • 8.º O território da Lunda não fez parte dos trabalhos da Conferencia de Berlim 1884-1885, porque, ainda não era conhecido na Europa o resultado dos trabalhos da comitiva de exploradores portugueses no interior e coração de África. A Lunda ficou fora de qualquer partilha operada na conferência de África. Ler também a evolução política de África e a Lunda 1884 – 1891.
  • 9.º No dia 18 e 23 de Fevereiro de 1885, a expedição portuguesa para a Mussumba do Muatiânvua, criou uma estação denominada civilizadora com o nome de Costa e Silva na região do Cuango, Henrique Augusto Dias de Carvalho celebrou com o potentado da Lunda MWENE SAMBA CAPENDA, MWENE MAHANGO, MWENE BUIZO (Muana Cafunfo), o tratado de Protectorado n.º 2, o representante do Soba Ambango, sr Augusto Jayme subscreveu também, fazendo assim parte do tratado, testemunhando a favor da pertença do povo e a Nação Lunda Tchokwe.
  • 10.º No dia 31 de Outubro do mesmo ano, noutra estação civilizadora denominada Luciano Cordeiro, sita em CAUNGULA na mesma região do Cuango, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado MWENE CAUNGULA DE MUATIÂNVUA XÁ-MUTEBA e demais famílias o tratado de Protectorado n.º 3, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
  • 11.º No dia 2 de Setembro de 1886, na margem do rio Katchimo – LUATCHIMO, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com Sua Majestade o Rei Tchokwe MUATCHISSENGUE WATEMBO, e demais Muananganas e famílias: Xa-Cazanga, Quicotongo, Muana Muene, Quinvunguila, Camba Andua, Canzaca, Quibongue, o tratado de Protectorado n.º 5, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
  • 12.º No dia 1 de Dezembro do mesmo ano ou seja 1886, na região do Lucusse, sita na zona do MOXICO no centro leste da LUNDA com a vizinha República da Zâmbia, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou com o potentado AMBINJI INFANA SUANA CALENGA, Muatiânvua Honorário, o tratado de Protectorado n.º 7, com a presença de sua irmã Camina, os Calamba: Cacunco tio de Ambinje, Andundo, Xa Nhanve, Cassombo, Xá Muana, Chiaca, Angueji, Ambumba Bala, Mulaje, Quissamba, Xanda, Augusto Jayme também subscreveu o tratado, testemunhando a favor da pertença da Nação Lunda.
  • 13.º No dia 18 de Janeiro de 1887, na principal MUSSUMBA da Corte do Imperador Muatiânvua MUCANZA XIII na margem direita do CALANHI entre este rio e o CAJIDIXI na lat. S do equador 8º 21’ long. E de Gren 223º 11’ e na altitude de 1.009 metros, Henrique Augusto Dias de Carvalho, celebrou o último tratado de Protectorado n.º8, na presença de Suana Mulopo Umbala, Lucuoquexe Palanga, Muari Camina, Suana Murunda, Muene Dinhinga, Canapumba Andunda, Calala Catembo, Muitia, Muene Panda, Cabatalata, Paulo, Adolpho, Paulino de Loanda, António Martins, Domingos Simão de Ambaca, e assignaram António da Rocha, José Rodrigues da Cruz, António Bezerra de Lisboa, Agostinho Alexandre Bezerra, João Pedro da Silva, Henrique Augusto Dias de Carvalho o Chefe da Expedição Portugueza ao Muatiânvua, e por último José Faustino Samuel que secretariou o acto.
  • 14.º Os Tratados n.º 2, 3, 5 e 7, todos os seus autores, potentados “MUANANGANAS” do Reinado Lunda Tchokwe, celebraram-nos em nome do MUATIÂNVUA. Como o Império era um território muito grande, os domínios estavam muito distantes da Capital imperial, Henrique Augusto Dias de Carvalho, a sua ida a capital Mussumba, tinha de facto, de ser consentida pelos subordinados do Muatiânvua.
  • 15.º PORTUGAL apresenta em 1886 um projecto denominado MAPA COR-DE-ROSA, um ano depois da conferência de Berlim 1884-1885, que consistia em ligar ANGOLA e MOÇAMBIQUE para haver uma comunicação entre as duas colónias, facilitando o comércio e o transporte de mercadorias. Mas este documento, apesar de todos concordarem com o projecto, INGLATERRA, supostamente um antigo aliado dos portugueses, surpreendeu com a negação face ao projecto e fez um ultimato, conhecido como ULTIMATO BRITÂNICO DE 1890, ameaçando guerra se Portugal não acabasse com o projecto. Portugal, com medo de uma crise, não criou guerra com Inglaterra e todo o projecto foi-se abaixo, excluindo neste projecto o ESTADO DA LUNDA ZONA MOXICO / CUANDO CUBANGO.
  • 16.º No dia 12 de Agosto do ano de 1890, por telegrama enviado de LONDRES pelo Ministro de Portugal naquele País, BORJONA DE FREITAS, soube-se em Lisboa que “INDÉPENDANCE BELGE”, Jornal nitidamente ao serviço do Estado Independente do Congo, dizia que:
 
-“ O Tratado de 14 de Fevereiro de 1885 em BERLIM, designou o curso do Cuango como fronteira respectiva entre Portugal e o Estado Independente do Congo, que Muatiânvua formava o duodécimo distrito administrativo do Estado Independente do Congo, compreendendo os distritos administrativos do Cassai e Lualaba”. O sr LEOPOLDO II, pela sua ganância, com o fim de usurpar o direito de Portugal nas terras do Muatiânvua, querendo ficar com a outra parte da Lunda, constituída em Protectorado Português, desde o Cuango até a Mussumba com o nome de Cuango Oriental, deu a origem a chamada “QUESTÃO DA LUNDA 1890-1894”.
 
  • 17.º Portugal e a Bélgica, voltaram a conflituarem e, surgiu o “ULTIMATUM” Belga, mas a diplomacia jogou um papel preponderante com o surgimento do CONTENCIOSO DA LUNDA OU CONFERÊNCIA DE LISBOA DE 25 DE MAIO DE 1891, para solucionar a questão por meios pacíficos, cujo referido tratado foi ractificado no dia 24 DE MARÇO DE 1894 e trocada no dia 1 de Agosto do mesmo ano, sob mediação Internacional da França, com a observação da Alemanha, Inglaterra e do Vaticano.
 
a) Na conferência de Lisboa sobre a LUNDA, foi definida as delimitações de fronteiras na região da Lunda de acordo com o artigo 1.º do tratado do referido evento e a acta de limites na Lunda de 26 de Junho de 1893, assinados por Jayme Lobo de Brito Godins (Governador Geral de Angola em 1893) e George Grenfell
 
b) Portugal, perdeu a região da Mussumba a favor do Estado Livre do Congo, actual Katanga e a Lunda Tchokwe do além Cassai se manteve livre e protegida, conforme a referida acta de limites no terreno.
 
  • 18.º Em 1927, surgiu o terceiro conflito entre Portugal e Bélgica, sobre a fronteira na região do DILOLO NO MOXICO, norte do saliente CAZOMBO, nas negociações havidas, Portugal voltou a perder o Dilolo a favor da Bélgica, esta parte passou para Katanga.
 
  • 19.º Em 1951 surgiu no Congo Belga, ex-Estado Independente, um Movimento formado por filhos da Lunda Tchokwe, denominado ATCAR – Associação de Tchokwes do Congo, Angola e Rodesia, que tinha como finalidade, a negociação com Portugal, do fim do Protectorado e a restituição da NAÇÃO LUNDA TCHOKWE a sua soberania e autodeterminação como sujeito do direito Internacional.
 
1. Em 1904, 1905 e 1916, revoltas do povo Lunda contra os portugueses no Moxico encabeçadas pelos Mbundas e Tchokwes.
 
2. Batalhas de Lunguena e Luxico encabeçadas por QUELEDENDE, contra a intromissão de Portugal.
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