Angola: Jurista aclara a polémica em torno do artigo 333º do Código Penal

O jurista Albano Pedro explica que o artigo 333º não se aplica aos comentários, imagens, sons ou palavras dirigidos a figura do Presidente da República que não contenham claro sinais de depravação moral.

O jurista reagia num artigo de opinião que escreveu na sua página facebook, esclarecendo o artigo 333º do novo Código Penal angolano, que nos últimos dias tem vindo a causar discussão nas redes sociais, por supostamente conter uma “censura” artística, entre outros cortes de liberdade de expressão.

O jurisconsulto é de opinião que o Presidente da República (PR) e outros agentes do Estado, cuja lei fala em órgãos de soberania, sejam protegidos contra ofensa ao seu bom-nome e outros direitos de personalidade através dos crimes de injúria e difamação.

“Neste aspecto, o artigo 333º é uma redundância em termos normativos, já que qualifica em razão do sujeito os mesmos crimes de injúria e difamação que protegem a generalidade dos cidadãos também previstos no novo Código Penal”, escreve o jurista.

E acrescenta: “Se um simples cidadão deve ser defendido de ver-se agredido na sua honra e dignidade como pessoa, porque não o seria o PR”, advertindo “pretender que o PR não seja protegido é admitir uma estranha forma de imunidade negativa na ordem jurídica angolana, que seria uma novidade no mundo actual e até nas ciências jurídicas”.

Albano Pedro explica ainda que à luz do artigo 333º podem ser feitas imagens, desenhos e outros meios que ponham as pessoas a rir ou gozar com o PR, revelando as “borradas” de governação. Mas, só serão condenados aqueles em que se perceber que a intenção do agente foi mesmo injuriar ou difamar, que o agente teve uma atitude dolosa conducente a degradação da imagem do PR.

“Uma nota curiosa, a propósito da protecção dos direitos de personalidade do PR, é que este tanto pode defender-se como Chefe de Estado invocando o artigo 333º, quanto pode defender-se como cidadão invocando a protecção contra os crimes de injúria e difamação que protege qualquer cidadãos”, salientou.

De realçar que, o novo Código Penal entram em vigor em Fevereiro do próximo ano, depois da publicação, recente, em Diário da República. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, considerou que a publicação “é mais um passo na consolidação da soberania nacional”. Em declarações à Rádio Nacional de Angola (RNA), Francisco Queiroz sublinhou que “Angola deixa de usar leis herdadas da administração colonial e passa a usar um Código Penal inspirado na sua realidade política, jurídica e social”.

Entretanto, a onda de solidariedade a Sérgio Piçarra nas redes sociais é um facto. Na página oficial do facebook onde o bandadesenhista e cartoonista publica regularmente os seus trabalhos, é possível notar vários comentários por parte dos apreciadores criticando o novo Código Penal.

“Agora é que a graça acabou. Assim os Cartoons de Sérgio Piçarra já não vão ter muita graça. Basta ele fazer uma daquelas caricaturas em que está habituado, cuja personagem é o “Mankiko”, vai levar um “333” bem dado”, escreveu o internauta Joaquim Lunda.

Elson Daniel, outro apreciador, incentiva o desenhador a dar continuidade do seu trabalho. “Continue com o Cartoon que sempre nos habituo. Eu ainda acho que é a melhor forma de manifestar um direito”, destacou.

Em tempos, Sérgio Piçarra foi protagonista de um artigo do jornal sul-africano Mail & Guardian. Há mais de duas décadas a acompanhar a vida política angolana, retratada de uma forma satírica na sua personagem Mankiko, o artista foi descrito como o “Zapiro angolano”, numa alusão ao famoso cartoonista sul-africano Jonathan Zapiro, pela sua “habilidade em conjugar humor inteligente a um comentário político mordaz”, escreve o jornal de Joanesburgo.

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