Angola: Jurista pede “anulação de decreto presidencial que proíbe ajuntamento de mais de 10 pessoas”

Fernando Macedo diz que Lei de Proteção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma declaração

O conhecido jurista angolano Fernando Macedo interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Supremo (TS) visando suspender a proibição de ajuntamentos na via pública superiores a 10 pessoas, determinada pelo decreto presidencial sobre o estado de calamidade pública em vigor desde de 8 de Janeiro.

Macedo disse à VOA que a medida põe em causa as liberdades de reunião e de manifestação e expressou a esperança de que a proibição “seja suspensa até que a acção principal seja decidida pelo Tribunal Supremo de Angola, confirmando o vício de ilegalidade”.

O jurista entende que a Lei de Protecção Civil proíbe a administração de limitar ou suspender direitos, liberdades e garantias dos cidadãos por via de uma declaração de calamidade pública, pelo que a norma jurídica regulamentar decretada pelo Presidente da República é nula”.

Fernando Macedo adverte que uma recusa do seu pedido será indicativo de que “este tribunal não é sério”.

Luanda tem testemunhado várias manifestações de jovens, com muitas delas a serem duramente reprimidas pela polícia, sob o argumento do cumprimento de decretos presidenciais que impedem ajuntamento de pessoas.

Um destes ajuntamentos, a 11 de Novembro de 2020, resultou na morte do estudante universitário Inocêncio de Matos, em circunstâncias que a Polícia Nacional ainda não esclareceu, bem como a prisão de jornalistas e activistas, entretanto, soltos posteriormente.

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