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Angola: Orçamento do Estado para 2022 vai a votação final em “14 de dezembro” no parlamento

A proposta do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2022 vai a votação final e global no dia 14 deste mês no parlamento angolano e dois dias depois os deputados votam a proposta de lei da cremação.
A informação foi transmitida hoje por Manuel Dembo, deputado e segundo secretário de mesa da Assembleia Nacional, no final da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, que aprovou as agendas das plenárias dos dias 14 e 16 de dezembro.

O OGE 2022, que estima receitas e fixa despesas de 18,7 bilhões de kwanzas (28,9 mil milhões de euros) vai à votação final e global durante a terceira reunião extraordinária da quinta sessão legislativa da quarta legislatura, prevista para dia 14.

O documento, maior instrumento de gestão macroeconómica do país, está a ser discutido pelas comissões de trabalho especializadas do parlamento, faltando aprovar o relatório parecer conjunto na especialidade antes do seu regresso ao plenário.

Para 2022, as autoridades angolanas preveem um crescimento económico do Produto Interno Bruto (PIB) no valor de 2,4% com maior contribuição a partir do setor petrolífero, com 3,1%, como apontou a ministra das Finanças, Vera Daves.

Hoje, em declarações no final da conferência, o presidente do grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder), Virgílio de Fontes Pereira, augurou que o OGE 2022 venha minimizar as dificuldades sociais do país.

“Devemos manter, nós, grupo parlamentar do MPLA, a esperança que possamos aprovar um orçamento, que não sendo o ideal, deve ser aquele que mais possa se aproximar de um instrumento que ajude a minimizar as dificuldades que os cidadãos passam neste momento”, sublinhou o deputado.

Segundo Manuel Dembo, da agenda da quarta reunião plenária extraordinária da quinta sessão legislativa, prevista para 16 de dezembro, consta a votação na generalidade das propostas de lei que aprova o Código de Processo do Trabalho em Angola, o Código do Procedimento Administrativo e o Código de Processo do Contencioso Administrativo

A proposta de lei da cremação, novo instrumento no ordenamento jurídico angolano, vai igualmente à discussão e votação na generalidade nesta plenária.

Benedito Daniel, deputado e presidente do Partido de Renovação Social (PRS), considerou que a Lei da Cremação traz uma novidade que vai se enquadrar “fora daquilo que é o hábito e costume africano, ou angolanos/bantu”, que não cremam os corpos.

“Repousamos no solo, por estarmos misturados com as outras raças da humanidade e vamos introduzir uma inovação que não é propriamente dos angolanos” notou.

Por seu lado, o segundo vice-presidente do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) afirmou que a Lei da Cremação vai ser uma “forma de introduzir na disposição jurídica angolana essa forma de tratamento dos restos mortais”.

“É verdade que não é uma forma que faz parte dos nossos hábitos e costumes, que é enterrar os cadáveres, mas também temos que ter em conta que vivemos hoje num mundo globalizado, sobretudo porque em Angola já se recebem solicitações para essa prática, mas não sem uma lei específica”, apontou Maurlio Luyele.

 

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