Angola: “Os juristas da Presidência da República” – Maria Luísa Abrantes

Os juristas da Presidência da República, a começar pelo Director de Gabinete do PR e do seu Ministro de Estado para a Casa Civil, continuam a aconselhar mal , ou a não aconselhar o Presidente da República . Refiro-me quer à luta contra a corrupção, quer à intervenção do Estado na economia e à produção de legislação para o efeito , alguma da qual segue posteriormente para a AN , (onde o MPLA tem a maioria dos deputados), segundo os mesmo , visando melhorar o ambiente de negócios. Porquê?

– Porque apenas decalcam o trabalho dos consultores portugueses e brasileiros , associados ao staff presente e passado da instituição. Senão vejamos apenas algumas ações , que tentaram sustentar com injustificações , que pretendem que seja esquecidas :

  • 1. Os Generais que funcionavam no Gabinete do Ministro de Estado para a Defesa e Segurança , incluindo o actual Director do SINSE e o Adjunto ( irmão do PR) , depois do maior escândalo à escala mundial que eu tenha conhecimento , de corrupção dentro do próprio Gabinete de um Presidente da República, estão fora da cadeia . Estes que tem tantos meios financeiros e propriedades não correm o risco de fugir? Porquê?

– Porque lhes foram dadas garantias políticas e de segurança , por pertencerem a uma máfia econômica organizada, mas já desmarcada . Agora já não aplicam a prisão preventiva ?

Pretende-se mesmo fazer crer , que foi o SINSE que denunciou tais crimes , quando há evidências bastantes nas redes sociais que comprovam o oposto . Refiro-me aos casos dos vários Majores “ Lussaty “ , que apareceram com contentores infindáveis de dinheiro , propriedades dentro e fora do país .

Entretanto , foi dada ordem preventiva de prisão ao anterior Governador do BNA por ter autorizado um depósito colateral estornado ( com devolução obrigatória , num período estipulado num contrato por arbitragem, onde nunca pode existir pena de prisão, excepto em sede de impugnação, nos termos do no. 1 do artigo 31o. e dos artigos 34o. e 39o. da Lei no. 16/03 de 15 de Julho, por incumprimento da sanção ) , por ordem de ex PR .

Porém o ex Governador do BNA de imediato foi posto em casa , alegando sofrer de tensão alta , como sofre Augusto Tomas e muitos mais presos , ficando apenas em prisão preventiva o verdadeiro alvo do regime , que é o filho do ex PR , por ter sido um dos indigitados a acompanhar a referida negociação .

  • 2. Os General Kopelipa e o General de Secretaria Dino , foram acusados de inúmeras trafulhices , que configuram os crimes de burla, peculato, abuso de confiança, lavagem de dinheiro, etc. e que lhes aconteceu? NADA !

Houve uma simulação de lhes retirar bens , que nunca saíram da esfera da propriedade do Estado, ou de bens falidos , negociados previamente com os próprios , o que só lhes irá beneficiar e prejudicar o Estado .

Depois deles muito viajarem , houve uma simulação de retirada de passaportes , logo em seguida devolvidos . Não gozam de imunidade . “ Quid juris ”?

  • 3. O Eng. Manuel Vicente já nem se fala. Se o julgassem em Portugal, o actual PR avisou aos portugueses com voz dura e cara trancada, que sem a devolução do processo não haveria cooperação , segundo o que na altura foi divulgado pela comunicação social de Angola e de Portugal . Pior ainda , prometeu que MV seria julgado em Angola , mas dias depois , como todos nós prevíamos, o ex Ministro das Relações Exteriores veio a público numa entrevista dizer , que o caso possivelmente seria arquivado e o MV continua a ser um dos homens que merece a confiança do PR , sendo um dos lobistas utilizado pela Presidência da República de seus testas de ferro . Ainda lhe foi dado como bônus a possibilidade de ser indenizado pela Nacionalização do Hotel Sheraton que MV construiu com fundos pagos pelo Estado.

MV , assim como antes o Eng. Joaquim David , enquanto PCAs da SONANGOL, coadjuvados por Paixão do BPC e pelo Sumbula da ENDIAMA , é que distribuíam o dinheiro entre si e aos escolhidos pelo BP do MPLA , para serem ricos . Continuam a chover acusações de bilhões de negócios em off shores em nome de Manuel Vicente, com dinheiro do ESTADO , mas NADA ! O homem é um SANTO e lá continua a ele a beber diariamente , no mínimo em 2 garrafas de vinho PETRUS por dia , no valor de 16 mil euros ( cerca de 8 mil euros por garrafa) e há mais caros . Desde os tempos do Rangel ele já bebia este vinho?

  • 4. Dos negócios alavancados a Carlos Silva , acionista do Banco Altantico , da Sociedade Baía de Luanda, etc., com dinheiro da SONIANGOL, dos dinheiros do Estado , ao financiamento aos negócios do jovem Silvestre Tulumba , amigo pessoal do PR , entre muitos outros , há um silêncio ensurdecedor.
  • 5. Fingiram ignorar a sentença do Tribunal na Suíça de congelamento da conta de São Vicente , quando obviamente tinham conhecimento de todo o negócio irregular das AAA e tinham recebido a carta do Tribunal . O que melhor acharam foi o que fez a PGR , ao informar aquela instância, que nada tinham sobre os mais de 2 bilhões de dólares na conta conjunta com a sua esposa Irene Neto , filha do primeiro Presidente de Agostinho Neto , a única figura do M acima de JLO que pretendem perservar , porque os mortos não falam , nem estorvam .
  • 6. Aprovaram três versões da Lei do Investimento Privado, alegando ser para melhorar o ambiente de negócios . Nunca vi em parte nenhuma do mundo mecherem quase 2 vezes por ano na mesma lei , com o objectivo de dar estabilidade a quem quer que seja . Quem quer investir num país em que nao existe estabilidade legislativa ?

Por outro lado , a quem servem essas mudanças e quem as aproveitaria ?

As alterações à lei sobre o investimento privado só interessam a quem as encomendou , isto é ao grupo mafioso de sempre , com o respaldo do membro de tal máfia Edeltrudes Costa e aos seus juristas de sempre . Porquê?

– Porque são eles , que criam empresas em paraísos fiscais com valores irrisórios, iniciados em míseros 1 dólar para depois apareceram como investidores estrangeiros em Angola , mas trabalham com o dinheiro roubado ao Estado .

Por isso , nas 2 últimas alterações , é permitido que O INVESTIDOR ESTRANGEIRO NÃO TRAGA NEM 1 LWEI para Angola ( artigo 20o. Lei 10/21 de 22 de Abril) . Eles podem capitalizar-se desde o primeiro cêntimo no nosso país.

Por essa razão , também NÃO TÊM DE CONCLUIR O INVESTIMENTO projectado , PARA EXPATRIAR OS DIVIDENDOS ( artigo 19o.) e também já não poderão ser multados por não importarem os capitais e os equipamentos prometidos para o investimento .

AFINAL QUAL DIFERENÇA ENTRE UM INVESTIDOR ESTRANGEIRO E UM NACIONAL? Apenas beneficiar de menos impostos e usar as autorizações de investimento do Estado como cartas de conforto ( garantias bancárias).

Por favor , ajudem-me a entender .

OS JURISTAS DA PRESIDÊNCIA PERMITINDO QUE O CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (financiamento) SEJA CONSIDERADO INVESTIR ESTRANGEIRO , RESUMIRAM :
IE = PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRANGEIROS ???  

  • 7. Deram outro tiro no pé , ao não contratem um advogado especializado na matéria , aquando do anúncio do Governo português sobre a nacionalização da EFACEC , criada com recursos não apenas de Isabel dos Santos , por empréstimo contraído a Caixa Geral de Depósitos , mas essencialmente alavancada com fundos de uma empresa estatal angolana .

Porém , a falta de ética e deontologia profissional , pela vontade de aniquilar Isabel dos Santos e falta de experiência cegou-os .

Contrariamente a Angola , Portugal nunca teve uma lei das nacionalizações , porque os operários e camponeses que por lá tomaram o poder pós 25 de Abril e pretendiam ocupar os latifúndios e as propriedades dos legítimos proprietários , equivaliam aos nossos maquisards.

A onda de nacionalizações efectuadas pela Assembleia da República portuguesa , iniciada a 11 de Março de 1975 , por força do sindicatos dos bancários que passou a ser liderado pelo Partido Comunista , que se iniciaram pelos Banco Ultramarino e Banco Nacional de Angola , utilizaram como diploma legal os Decretos-Lei caso a caso. Não existia uma lei quadro das nacionalização, por ter-se tratado de medidas políticas , nas quais que se pretendia transferir os meios de privados para a esfera do Estado sem usar a negociação, mas optando pela surpresa, receando possíveis sabotagens por parte dos legítimos proprietários.

O Governo português pretende utilizar a Lei no. 62-A/ 2008 de 11 de Novembro, que faz menção expressa à nacionalização do BPN , como medida extraordinária, como sendo uma lei das nacionalizações , o que já foi objecto de pedido de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional pela Região Autônoma dos Açores , com certa lógica, mas sem ganho de causa .

Foi essa mesma lei , que serviu precisamente aos interesses de Isabel dos Santos no passado , que os portugueses utilizaram para num período de menos de 48H00 nacionalizarem atabalhoamento a EFACEC , que tinha sido colocada à guarda das instituições legais desse país pelo Executivo angolano. E qual foi a resposta do Governo angolano ? NENHUMA = Vamos aguardar a indemnização ( que nunca foi negociada , quando teria de ser
feita antes , numa situação normal ).

Para terminar , seria bom que os juristas do PR estudassem um pouco mais , para poder corrigir os erros dos seus consultores associados, já que segundo os Professores das Universidades de Portugal onde alguns também estudamos , nomeadamente, Diogo Freitas de Amaral e José Robin de Andrade , o S.T.A. daquele país , decidiu num dos seus casos em matéria de indemnização por expropriação ou nacionalização, que a fixação do valor das indemnizações faz parte da função jurisdicional e não da função administrativa, pelo que tal tarefa deve considerar-se reservada aos tribunais .

São consideradas inconstitucionais as normas legais que são acometidos ao Governo , ou a qualquer outro órgão da Administração.

O “ Simplifica” não vai simplificar nada, se não se investir massivamente na educação .

A saúde nunca poderá funcionar para o cidadão pobre , porque a saúde não é apenas o tratamento, mas sobretudo prevenção , pondo termo a má nutrição , à fome , protegendo o meio ambiente, para erradicarmos a malária , a mosca do sono , a febre tifoide , o que só e’ possível com o acesso à água potável , a energia e à habitação condigna , quando há casas do Estado a deterior , porque os sócios da IMOGESTIN recebem as casas de mão beijada , mas por ganância , querem continuar a ganhar milhões.

Deixem de atrasar o progresso, de envergonhar o PR , de arrastar o povo à morte e de expor o país e os angolanos ao ridículo . Os semi elogios do FMI , significam que estamos no bom caminho para a morte por asfixia . A subida da taxa de juros , só nos conduzirá mais depressa para o precipício , pois ninguém pode criar riqueza com o dinheiro caro .

Entretanto , pedimos ao FMI menos do que tinham os contentores dos Majores “ Lussaty”!

 

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