Angola: Paulo de Almeida, “Um Embuste na polícia Nacional” – Luís de Castro

O Perigo de Chefias Por Destacamento de Gatilho Em Detrimento de Tecnocratas Num Estado Democrático de Direito.

O princípio da proporcionalidade da legítima defesa, é um dos pilares fundantes do Estado Democrático de Direito.

A consagração deste princípio como um dos essenciais do Direito Penal, assenta na ideia de se pôr término a práticas seculares de abuso de poder do Estado contra os seus cidadãos., Ou seja, o princípio da Proporcionalidade é um dos maiores ganhos que o Direito Penal moderno conseguiu.

Mesmo quando o lesado seja o Estado, o princípio da Proporcionalidade deve ser observado e não há nada na lei, doutrina e jurisprudência em vigor em Angola que não contrarie os argumentos defendidos pelo Senhor Comandante. As respostas a qualquer lesão de direitos deve se resumir ao estritamente necessário, para que não cause aos cidadãos danos mais graves que o indispensável.

A Polícia Nacional pelas suas características paramilitares, em caso de amotinação está naturalmente vários passos à frente de cidadãos beligerantes sem preparação combativa específica.

Portanto, Senhor Comandante pode não concordar, (até porque isso não é para ser como o Senhor acha), mas nem ao Estado é assistido o direito de desrespeitar o princípio supra constitucional da Proporcionalidade. A tônica deste princípio é fundamentalmente terminar com o tipo atitudes por si defendidas.

Tecnocratas precisam-se para a consolidação da democracia.

 

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