Angola: Proibição de manifestação em Luanda carece de fundamento legal – Luaty Beirão

O músico e ativista luso-angolano Luaty Beirão disse hoje que a proibição da marcha prevista para quarta-feira, Dia da Independência de Angola, carece de fundamento legal e sublinhou que o governo também é obrigado a cumprir as leis.

“Nenhum dos argumentos apresentados pelo governo provincial [de Luanda] serve de justificação para impedir a manifestação, para além de que teriam 24 horas para o fazer”, disse à Lusa o ‘rapper’ , conhecido como Ikonoklasta, um dos ativistas condenados no célebre processo 15+2, em 2016, acusados de prepararem um golpe de Estado contra o Governo do MPLA de José Eduardo dos Santos.

“A carta [dos organizadores da marcha] deu entrada no dia 4, a resposta está a vir hoje. O governo também tem de se sujeitar às leis, não pode exigir só dos cidadãos e, neste caso, se eles queriam invocar esses fundamentos tinham de invocar por escrito e submeter a cada um dos subscritores, nas moradas por eles indicadas. Não tendo feito isso, diz a lei que a manifestação está automaticamente legitimada e qualquer outra decisão é extemporânea, não se aplica”, destacou o ativista.

O protesto, que visa exigir a melhoria das condições sociais e eleições autárquicas em 2021, foi convocado pelos organizadores da manifestação do passado dia 24 de outubro, fortemente reprimida pela polícia, e que acabou com a detenção de uma centena de manifestantes, incluindo alguns jornalistas.

Os promotores do protesto de quarta-feira, data em que se assinalam os 45 anos da independência de Angola, disseram à Lusa que o governo provincial de Luanda proibiu a manifestação, mas mantêm a intenção de sair à rua.

“Vai acontecer o que sempre aconteceu, as pessoas vão sair na mesma – as que sabem que podem desafiar uma ordem ilegítima – e vai haver confusão, mas que não é gerada pelas pessoas que defendem os seus direitos. Isto é uma sonegação de direitos que estão a tentar fazer”, comentou Luaty Beirão.

O ativista destacou, por outro lado, que no decreto presidencial anterior relativo à situação de calamidade pública já existiam limitações de ajuntamentos na via pública – limitados antes a dez pessoas e agora a cinco – mas ambos os diplomas contêm um artigo que diferencia os ajuntamentos das reuniões e outras atividades.

“Há um artigo que diferencia esses ajuntamentos públicos de atos como reuniões e atividades. Suprimiram a palavra manifestações no último decreto, mas a lei é igual. Eles [o governo] estão a forçar essa ideia dos ajuntamentos, para dar ideia de que estão proibidos, mas esta reunião, que é uma manifestação, não está dentro dos ajuntamentos. Ambos os decretos têm essa distinção”, sublinhou.

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