Angola: Salários até 100 mil kwanzas ficam isentos de IRT

Os salários, até 100 mil kwanzas, de trabalhadores agrícolas e domésticos passam a estar isentos de descontar o Imposto sobre Rendimento de Trabalho (IRT), desde que as pessoas em causa estejam inscritas no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

De acordo com dados da Administração Geral Tributária (AGT) a que o Jornal de Angola teve acesso, todos os funcionários com salários até 200 mil kwanzas passam a ter um desagravamento generalizado sobre os seus rendimentos, já no quadro da nova tabela de IRT em vigor desde Outubro.

A referida tabela adoptou o incremento do limiar de isenção de 34.450 kwanzas para 70 mil a todos os rendimentos, a fim de conferir maior poder de compra às famílias com rendimentos mais baixos.

No caso dos antigos combatentes, veteranos da pátria e deficientes de guerra é-lhes reconhecida uma isenção total em qualquer rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (IRT).

Quanto aos prestadores de serviços e profissionais liberais (advogados) estabelecidos no país, o novo quadro fiscal reduz a taxa de retenção de 10,5 para 6,5 por cento. Os limites mensais dos subsídios de alimentação e transporte passam para 30 mil kwanzas.

Segundo a AGT, aos comerciantes em nome individual é aplicada uma taxa geral reduzida de 30 para 25 por cento. Já os contribuintes dos grupos B e C que possuam contabilidade de deduzir custos à matéria colectável, ou, se possuírem apenas modelo de contabilidade simplificado, têm a possibilidade de deduzir até 30 por cento dos custos incorridos.

Estes mesmo grupo de contribuintes passa a ter obrigações fiscais mais simplificadas e com prazos mais alargados. Estas alterações ocorrem no quadro dos procedimentos de melhoria da máquina fiscal, cuja eficiência, em 2021, deverá passar por alargar a base tributária sem com isso aumentar quaisquer novos impostos aos já existentes.

Por exemplo, o Código Geral Tributário prevê o alargamento do limite máximo de prestações de 18 para 24 meses, nos casos de pagamento da dívida fiscal em prestações.

Ainda notável, nesta mesma senda, é a dilatação de prazos dos procedimentos tributários (audição prévia, reclamação e recurso hierárquico) de 15 para 30 dias.

Fica também dispensada a prestação de garantia idónea, para os casos em que os contribuintes procedam ao pagamento da dívida tributária em prestações.

Não menos importante, entre as mudança previstas no Código Geral Tributária, é a redução em 50 por cento do montante aplicável às multas pagas espontaneamente pelo infractor, desde que a infracção não constitua crime tributário, nem esteja o infractor em situação de reincidência.

Imposto Industrial baixa para 25 por cento

A taxa do Imposto Industrial sofre uma redução geral ao baixar de 30 para 25 por cento. Para o sector da Agricultura, Pescas, Pecuária e similares, a taxa também baixa dos actuais 15 para 10 por cento.

O Regime de autofacturação sobre a aquisição de bens também vê reduzida a sua taxa de retenção de 2,4 para 2 por cento. Este regime é agora extensivo às prestações de serviços.

A Administração Geral Tributária (AGT) realiza um aumento no limite de amortização aplicável às viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de sete para 20 milhões de kwanzas.

Há no quadro das alterações uma “boa nova” para os investidores, pois o pacote tributário a vigorar determina o aumento do prazo de dedução do investimento realizado, passando de três para cinco anos, com os lucros levados a reservas livres (que podem ser facilmente movimentados para o exterior inclusive).

Segundo a AGT, há um também aumento do prazo de reporte de prejuízos fiscais, de três para cinco anos. Se comprovado o prejuízo, no exercício anterior, o contribuinte fica dispensado de liquidação provisória do imposto, taxa, normalmente, paga até ao final do I trimestre de cada ano económico.

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