Angola: Tribunal constitucional devolve “proposta de Lei” da Revisão Parcial da Constituição ao Presidente

O TC publicou hoje o parecer sobre o pedido de fiscalização preventiva da Proposta de Lei da Revisão Parcial da Constituição submetido pelo Presidente da República. Os juízes do Constitucional devolveram o documento ao Chefe de Estado por considerarem que alguns artigos “desrespeitam os limites materiais fixados na Constituição da Rebública de Angola (CRA)”.

O acórdão 688/2021, assinado pelo juiz conselheiro presidente Manuel da Costa Aragão declara que a proposta de Lei está conforme aos princípios e aos limites fixados nos artigos 233, 234, 235 e 237 da Constituição da República de Angola, com excepção das alíneas 5ª do artigo 181, 4ª do artigo 182, 4ª do artigo 183, e 6ª do artigo 184, por “desrespeito aos limites materiais fixados na CRA”.

Segundo o colectivo de juízes, estes artigos, que estabelecem a remessa de relatórios dos órgãos jurisdicionais para outros órgãos de soberania constituem desrespeito ao limite material da revisão da CRA no que se refere aos princípios de independência dos tribunais e da separação de poderes e interdependência dos órgãos de soberania.

O n.º 5 do artigo 181 dispõe que “o Tribunal Constitucional remete anualmente o relatório da sua actividade ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento”, expõe o colectivo de juízes do Constitucional, lembrando que “similarmente preceitua-se em relação ao Tribunal de Contas (n.º 4 do artigo 182), ao Supremo Tribunal Militar (n.º 4 do artigo 183) e ao Conselho Superior da Magistratura Judicial em relação à jurisdição comum (n.º 6 do artigo 184)”.

Para o colectivo de juízes que devolveu o documento ao Presidente da República, “em relação aos tribunais, o princípio em referência tem uma dimensão externa, que traduz a ideia da independência dos tribunais em face dos demais órgãos de soberania quer seja, outras entidades estranhas ao poder judicial, a fim de assegurar não somente a sua independência funcional como a aparência desta mesma independência”.

Deste modo, refere o documento, “a exigência de remessa por parte dos mencionados Tribunais, de um relatório anual da sua actividade aos órgãos de soberania Presidente da República e Assembleia Nacional, contende com aquele limite material de revisão constitucional”.

Os juízes recomendam que “é essencial para a consolidação do estado democrático de direito, a ausência de suspeições relativamente a influência indevida dos demais órgãos de soberania sobre o poder judicial, pelo que nesta medida, a exigência do envio anual do referido relatório aos órgãos externos a funções judiciais, não permite destrinçar isto mesmo, pelo contrário inclinando-se no sentido de inquinar a confiança pública, num poder judicial funcionalmente independente dos poderes executivo e legislativo”.

Para o Tribunal Constitucional, “o princípio da separação de poderes determina a especificidade de funções dos órgãos de soberania, sem submissão de um ao outro”, e, por isso defendem que ” a submissão deste relatório mesmo que seja somente para efeitos de conhecimento, contende com este princípio”.

“Embora não seja feita qualquer referência à natureza do relatório em causa”, pressupondo poder ser de actividade ou de cariz orçamental, e ainda que para mero conhecimento, tal remessa denota uma evidente e clara subordinação destes órgãos para com aqueles”, lê-se no parecer.

Segundo o colectivo de juízes, “o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo e o Supremo Tribunal Militar podem, ao invés, publicar os seus relatórios em Diário da República, sem prejuízo de submeter os relatórios orçamentais ao Tribunal de Contas”.

 

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