O Presidente da República, que se encontra em Nova Iorque a fim de participar numa sessão do Conselho de Segurança das Nações Unidas dedicada à situação de segurança na República Centro-Africana (RCA), assinalou a aprovação, hoje, com 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, da revisão pontual da Constituição, escolhendo a rede social Twitter para agradecer aos parlamentares e à sociedade civil.
“Agradeço a todos os deputados e aos membros da sociedade civil, que contribuíram para o enriquecimento da versão inicialmente proposta”, escreveu o Chefe de Estado na rede social Twitter.
O projecto de Lei de Revisão Constitucional foi esta terça-feira aprovado com os votos favoráveis do MPLA, da FNLA e do PRS e a abstenção da UNITA e da CASA-CE.
O Projecto de Lei da Revisão Constitucional foi aprovado com 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções.
Esta é a primeira revisão constitucional, no âmbito da Constituição de 2010, exercida 11 anos após o início da sua vigência.
A proposta tinha passado na generalidade com 157 votos a favor, nenhum contra e 48 abstenções.
Depois de discutida na especialidade, onde o foco das atenções esteve, entre outros pontos, no modelo de relacionamento entre o Titular do Poder Executivo e o Parlamento, na fiscalização política e no direito de voto dos angolanos residentes no estrangeiro, acabou por ser aprovada em votação final global com os principais partidos da oposição a deixarem o seu desagrado vincado na forma de abstenção.
Entre as principais alterações introduzidas por esta revisão, uma diz respeito ao banco central: o governador do BNA será nomeado pelo Presidente (PR) “após audição na comissão de trabalho especializada da Assembleia Nacional”, cabendo ao PR a decisão em relação à nomeação do candidato proposto.
No domínio da administração e registo eleitoral, o projecto de revisão da CRA determina que o registo eleitoral “é oficioso, obrigatório e permanente” e é realizado pelos órgãos competentes da administração directa do Estado, “sem prejuízo da possibilidade de participação de outros órgãos da administração pública”.
O registo eleitoral será actualizado presencialmente, no exterior do país, “nas missões diplomáticas e consulares da República de Angola, nos termos da lei”.
As eleições gerais, diz o diploma legal, realizam-se, “preferencialmente, durante a segunda quinzena do mês de Agosto” do ano em que terminam os mandatos do Presidente da República e dos deputados, cabendo ao Presidente da República definir a data.
No que respeita à composição dos membros do Conselho da República, o Presidente deverá designar agora 15 membros, contra os actuais 11 membros da CRA actual, “pelo período correspondente à duração do seu mandato, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo tempo”.
Entre as disposições para o Parlamento, compete a este órgão no domínio do controlo e fiscalização, diz o projecto de revisão da CRA, realizar nas comissões especializadas, interpelações aos ministros de Estado, ministros e governadores provinciais, mas deverão apenas ser feitas “mediante prévia solicitação ao Presidente da República e a mesma deve incluir o conteúdo da diligência”.
Aprovar a constituição de “comissões eventuais para efectuar inquéritos parlamentares a factos e situações concretas decorrentes da actividade da administração pública, “comunicando as respectivas constatações e conclusões ao Presidente da República”, será igualmente competência do Parlamento.
Em relação ao poder judicial, o instrumento legal determina que os juízes de qualquer jurisdição se jubilam quando completam 70 anos e que os tribunais são órgãos de soberania com “competência para administrar a justiça em nome do povo”.
A CRA passa de 244 para 249 artigos, tendo 44 sido alterados com esta revisão que partiu de uma iniciativa do Presidente da República.