Crimes ligados à corrupção podem ter penas agravadas

Deputados aprovaram, na generalidade, a proposta de alteração da Lei que aprova o Código Penal Angolano, nos termos solicitados pelo Presidente da República.

Os deputados da Assembleia Nacional iniciam, nos próximos dias, a reapreciação, nas Comissões de Especialidade, da Lei que aprova o Código Penal, que pode resultar no agravamento das penas contra os crimes de corrupção e ambientais.

Esta terça-feira, os deputados aprovaram, na generalidade, com 167 votos a favor e duas abstenções, a proposta de alteração da Lei que aprova o Código Penal Angolano, nos termos solicitados pelo Presidente da República.

João Lourenço solicitou, no dia 11 de Agosto, à Assembleia Nacional, a reapreciação de artigos específicos do Código Penal, relacionados fundamentalmente com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Na carta, lida pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, o Chefe de Estado considera que “a perspectiva apresentada pelo novo Código Penal pode não estar alinhada com a visão actual e transmitir uma mensagem equivocada quanto aos crimes cometidos no exercício de funções públicas”.

O Presidente da República refere que os artigos 357º e seguintes do Código Penal, em particular os crimes de participação económica em negócio, tráfico de influências e corrupção no sector público, obedecendo às directrizes gerais da reforma da política criminal que influenciaram a sua feitura, paradoxalmente, tendem a estabelecer sanções menos gravosas do que as previstas no Código Penal ainda vigente.

Com vista à prevenção geral do crime e à defesa preventiva de altos valores sociais, João Lourenço considera, ainda, importante e crucial que se transmita, à sociedade, no plano legislativo, uma mensagem clara do comprometimento do Estado angolano, dos servidores públicos e cada um dos seus cidadãos com o combate à corrupção, à impunidade e às demais manifestações ilícitas que integram o conceito de crimes de “colarinho branco”.

Na mensagem, João Lourenço refere ainda que a remissão para o estatuído para os crimes de furto “subvaloriza” o peculato e reduz a importância dos bens e valores jurídicos que o mesmo visa salvaguardar.

No entender do Chefe de Estado, a autonomização da estatuição, não só simplificaria a interpretação e aplicação, como reforçaria a importância do peculato enquanto tipo legal de crime, clarificando a mensagem preventiva de tais práticas.

Noutro domínio, reforça, o novo Código Penal aborda da mesma forma os crimes de roubo e furto, nas suas modalidades simples e qualificada, sendo ambos em geral e abstractamente puníveis com um máximo de 12 anos, em termos de moldura penal aplicável, quando estejam envolvidos bens de valor consideravelmente elevado.

Para João Lourenço, comportando o crime de roubo o elemento “violência”, importa que seja sancionado de modo mais grave, comparativamente ao furto.

Jornal de Angola

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