Angola: Estado Democrático exige direitos , deveres para haver garantias e responsabilizar – João Pinto

Em 1992 a UNITA aliciou muitos jovens com motos, viaturas e dólares, o MPLA estava sem o apoio da URSS, os EUA eram a super potência, órfão o MPLA venceu as eleições com maioria absoluta e Savimbi que se via vitorioso recusou os resultados eleitorais.

UNITA, Savimbi e seus seguidores gabavam-se de ter um exército escondido e armamento para dez anos de guerra. Nisto os militares como General Numa, desertaram das FAA para fazerem guerra retomando Luanda, Uige, Zaire, Lunda-Sul e as tentativas de controlar Malanje, Bie que logo em 1998-2002 as FAA reorganizaram-se e retomaram todo território até a queda de Savimbi traído e abandonado, cansado com a fuga do Andulo para o Módico Lokusse onde foi surpreendido e abandonado ou entregue à sua sorte pelo General Numa que o tinha abandonado para ir carregar pilhas para ir escutar relato de futebol do seu Club português Sporting.

Com a morte e captura foram por via do Memorando do Lwena reintegrados no Exército e governo que combatiam. Receberam casas, recursos e reitegrdmados no Governo de Unidade e Reconciliação Nacional que desde da Lei de Revisão Constitucional 18/96, de 16 de Novembro, prorrogou o mandato dos Deputados eleitos em 1992 e integrou a Oposição no Executivo. A UNITA sempre esteve neste Governo desde 1997/2008, tendo sob controlo os Ministérios da Saúde, Hotelaria e Turismo e Comércio. Governos Provinciais do Cuando Cubango, Lunda-Sul e Uige, embaixadores, vice Governadores e Administradores. Na Sai de e educação e embaixadas foram integrados servidores ou funcionários sem documentos, na Polícia Nacional e Serviços de inteligência foram incluídos seguidores da UNITA, muitos integratam-se e outros fiéis a sua doutrina do ódio e intriga pata desmoralizar ou desacreditar o MPLA estão aí. Ela não mudou exige Direitos Humanos e vitimiza-se mas incentivam o ódio e a discriminação ou insulto quem os contraria. Consideram -se democratas mas de onde vieram nunca sobreviveu oposição ao Savimbi ou UNITA. Não se conhece eleições com pluralidade de candidatos num Congresso salvo depois da morte de Savimbi e simulam cumplicidade com democracia, proclamaram destruir para construir em nome da Revolução frustrada em 1975 e 1992 até 2002.

O passado errático da UNITA em comporromper e intimidar ou assediar pessoas destacar ou revoltada faz parte da sua doutrina que vem da fuga de Savimbi da UPA/ FNLA em 1963, por influência da PIDE portuguesa, basta ler o Professor Silva Filha antigo Ministro da Defesa e do Ulturamar de Portugal até 1974 na sua ” A Nação, Ultramar e o 25 de Abril” 1976, ele prova a colaboração com Savimbi para desestabilizar o MPLA e a FNLA impossibilitar o nacionalismo angolano, para compensa-lo depois como Governador. Não foi por acaso que depois aliou -se à direita como à esquerda Maoísta e até ao Apartheid ou nazismo da África do Sul que humilhava a maioria negra na região. Nunca tiver solidez nos valores como tá. Diz Kissinger na sua obra “Year For Reneweal” ou tradição portuguesa da Gráfica ” Anos de Renovação ” página 7059 ss, onde reconhece a falta de escrúpulo de gente que não olha aos valores por oportunismo fazem aliança não importa com quem. Até fingem ser capitalistas quando eram maoístas e até se fazem de intelectuais por falarem inglês quando a Universidade só fizeram em Luanda depois de 2002. Seus seguidores até fugiram e foram protegidos pelo MPLA e hoje na direcção do MPLA e acusam quem nunca esteve na sua doutrina como tendo ligação ou até omitem seus quadros formados em Luanda ou no estrangeiro com bolsa do Governo que combatiam. Exigem devolução dos seus bens destruídos na guerra pós eleitoral de 1992-2002, mas não assumem o que destruíram e nunca foram responsabilizados por crimes contra humanidade praticados até 2002 que nunca foram anistiados em todas leis aprovadas e até pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional de 1998 e aprovado em 2000.

O Estado Angolano não olhar os actos de vandalismo do sábado 24 de Outubro de 2020 com ligeireza ou negligência configuram crimes públicos contra a segurança nacional, não são isolados por sabermos do histórico errático deste grupo e seus dirigentes. Não quero acreditar ser algo acidental. Foi um erro de cálculo numa fase de crise económica e social agudizada pela Pandemia.

Numa fase que a imagem de Angola melhora internacionalmente com as políticas públicas aprovadas regularmente pelo Parlamento em forma de Lei de Repatriamento de Capitais e perda alargada de bens, Branqueamento de Capitais e Combate ao Terrorismo por força de um Programa de Governo eleito com mais de 61%, pretender obstruir o processo em curso parece ser uma estratégia perigosa alimentada por correntes internas e externas inseguras com a determinação e coragem no Ministério Público. Acho que deve haver ponderação ou equilíbrio para que a anarquia não prevaleça diante da legitimidade democrática de quem foi eleito e reconhecido. Estes actos numa fase de confinamento arriscam a gerar um ambiente de insegurança e medo para as classes urbanas e rurais com fantasmas de conflitos. A crise que se vive merece ser compreendida e não insultar quem se empenha em corrigir actos contrários ao interesse público. Claro que a corrupção alimentou o sistema e até a UNITA pode ser arrastada por ter explorado diamantes é feito branqueamento de capitais além de crimes contra civis e denúncias de seus antigos seguidores como prova a obra da Jornalista Bela Malaquias e Dinho Tchingunji ou as mulheres de Savimbi e a estranha morte sem sepultura do General Dembo, vice- presidente até à morte de Savimbi ou do General Bok, sem esquecer o ataque ao comboio de Zenza Itombe condenado pela ONU e o reforço das sanções da resolução do Conselho de Segurança n°864/93 não se confundido com o Governo que manteve a soberania ameaçada e protegeu populares. A Constituição de 2010 consagrou a irreversibilidade das amnistias mas consagrou à imprescritibilidade dos crimes hediondo e contra humanidade nos termos do artigo 62°da Constituição e 13° do Estatuto do Tribunal Penal Internacional.

É preciso que não se permita o retrocesso da ordem constitucional é normalidade institucional iniciada em 2002-2008 e reforçada em 2017. Importa conciliar interesses mas usa-se a Lei quando há o risco de ameaça à ordem e segurança nacional. A crise que vive é global e as autarquias devem ser implementada no quadros das reformas que terão que ser concluídas pelo Parlamento e órgãos competentes do Estado para depois serem convocadas e o mandato vai até 2022, ano simbólico que completa 30 anos pós as primeiras eleições.

João Pinto

Deputado e Professor de Direito Constitucional

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