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EUA: Assembleia Nacional Angolana (AN) aprova “jubilação de juízes” aos 70 anos

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, ontem, na especialidade, a jubilação de juízes de qualquer jurisdição aos 70 anos de idade, no quadro da Revisão Pontual da Constituição, proposta pelo Presidente da República, e que se encontra na fase de discussão e aprovação, artigo por artigo.
A discussão, ontem, incidiu sobre o capítulo IV, Título IV da Proposta de Revisão Pontual da Constituição, que trata do Poder Judicial.
 
O polémico artigo 179º, que determina a jubilação de juízes dos tribunais superiores aos 70 anos, foi votado com 14 votos a favor e três contra, na sequência de uma forte discussão entre os parlamentares e os representantes do Poder Executivo.
 
A divergência assentou na necessidade de separação do modo de terminar as funções dos juízes dos tribunais superiores de especialidade e os juízes de carreira. Os deputados Mihaela Webba, David Mendes, Leonel Gomes e Jorge Vitoriano defenderam a necessidade de separar o modo de terminar as funções nos tribunais superiores dos respectivos magistrados.
 
David Mendes disse que os juízes dos tribunais de Contas e Constitucional “não fazem carreira judicial e são promovidos àquelas funções mediante os resultados eleitorais e, portanto, não podem beneficiar dos privilégios dos juízes jubilados”.
“Os juízes dos tribunais de Conta e Constitucional são juízes políticos, juízes de ocasião e juízes de conveniência política”, disse, realçando que por esta razão não podem ser considerados magistrados da jurisdição comum.
 
A deputada Mihaela Webba disse não fazer sentido equiparar juízes dos tribunais de Conta e Constitucional com os de jurisdição comum, encabeçada pelo Tribunal Supremo. “É preciso acautelar o mandato dos actuais juízes do Tribunal Constitucional, porque a Lei visa para o futuro”, disse.
 
Já o deputado Leonel Gomes defendeu que os juízes dos tribunais de especialidade não podem ser confundidos com os juízes da jurisdição comum, que fazem carreira, ao passo que os juízes dos tribunais de especialidade cumprem o mandato de sete anos.
 
O deputado João Pinto apelou aos colegas da oposição a não extravasarem nas suas posições, por se tratar da Revisão Pontual da Constituição e não profunda. João Pinto referiu que várias posições evocadas por alguns deputados violam os marcos da Revisão Pontual da Constituição. “Numa Revisão Pontual da Constituição é preciso concentrar-se naquelas questões essenciais, porque não se trata de uma revisão profunda”, sublinhou.
Objectivo da limitação de idade
 
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil da Presidência da República, Adão de Almeida, disse que a opção constitucional de determinar a idade limite de jubilação tem a ver com o fim que se pretende alcançar, que é o de uniformizar a cessação de mandato dos juízes dos tribunais superiores.
 
Adão de Almeida apelou a necessidade de se observar as delimitações que constam da carta que o Presidente da República endereçou à Assembleia Nacional aquando da apresentação da Proposta de Revisão da Constituição. “É necessário olhar para o fim que se pretende alcançar e não discutir o que está correcto ou errado”, sublinhou.
 
Os juízes jubilados mantêm os direitos e deveres e as regalias, estando à disposição para quaisquer necessidades do tribunal. Os juízes jubilados recebem todas as regalias, como se estivesse no activo, ao passo que um cidadão reformado recebe apenas uma percentagem dos rendimentos e desvincula-se da instituição.
 
Os deputados aprovaram, por unanimidade, os artigos 174º, 176º, 180º, 182º, 183º, 184º da Proposta da Lei de Revisão Pontual da Constituição. O artigo 174 º determina que “os tribunais são órgãos de soberania para administrar a justiça em nome do povo”.
Soberania do poder judicial
 
O secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, disse que a nova redacção do artigo 174º trouxe mais vantagens, ao alargar o conceito de soberania do poder judicial a todos os tribunais, do topo à base.
 
“O Tribunal Supremo está no topo da hierarquia de todos os tribunais superiores, seguindo-se o Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e o Tribunal Supremo Militar”.
 
Os deputados aprovaram, também, por unanimidade, que os tribunais superiores remetem ao Presidente da República e à Assembleia Nacional um relatório de actividades, no fim de cada ano, para efeito de tomada de conhecimento.
 
A ideia de prestação de contas dos tribunais ao Parlamento ficou afastada, pelo facto de as contas dos tribunais constarem da Conta Geral do Estado.
 
Sobre o Poder Judicial e hoje continuam com os trabalhos.
 
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