EUA: Assembleia Nacional angolana aprova “tratado de extradição” entre Angola e Namíbia

A Assembleia Nacional aprovou hoje o projeto de resolução do tratado entre Angola e a Namíbia sobre extradição, no meio de alguma polémica, com um deputado a considerar o documento inconstitucional.

O projeto de resolução foi aprovado com 160 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), 13 contra da Convergência Ampla de Salvação de Angola — Coligação Eleitoral (CASA-CE), de deputados não integrados em grupo parlamentar, e duas abstenções do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

Na apresentação da proposta, o secretário de Estado para a Cooperação Internacional e das Comunidades Angolanas, Domingos Vieira Lopes, disse que o tratado foi assinado pelos dois países em 2007, em Windhoek, capital namibiana, no âmbito das relações de cooperação entre os dois países.

Segundo o governante, o tratado tem como objetivo reforçar o quadro jurídico da cooperação, estabelecer um mecanismo que permita a transferência recíproca de pessoas que são procuradas por um dos Estados, em virtude de estarem sujeitos a um processo penal ou para cumprimento de uma pena.

No relatório parecer conjunto da Assembleia Nacional estão descritos três motivos de recusa do pedido de extradição, um deles “quando o crime pelo qual é solicitada a extradição for considerado pelo Estado requerido como sendo um crime político ou de natureza política”.

Não constitui crime de natureza política o assassínio, estupro ou violação sexual, ofensas corporais graves ou danos graves à propriedade, rapto, feitura de reféns ou extorsão, atentado contra pessoas ou bens pela posse, uso e fabrico de explosivos, bombas incendiárias, dispositivos ou substâncias que causem graves danos corporais ou à propriedade.

A divergência foi levantada pelo deputado da CASA-CE, André Mendes de Carvalho “Miau”, ao manifestar-se contra o tratado por contrariar a Constituição da República de Angola, de 2010, que não permite a expulsão nem a extradição de cidadãos angolanos do território nacional.

Segundo Carvalho “Miau”, esta exposição constitucional “não aparece neste tratado, salvo no seu artigo 4.º, que tem como epígrafe Recusa Discriminatória da Extradição”.

“Quer dizer que o processo pode começar e, à luz do artigo 4.º, a autoridade que está a gerir este caso poderá recusar ou não recusar, esse não é espírito da Constituição, que diz não pode ser”, insistiu o deputado.

Para o deputado da CASA-CE, “é bom que no âmbito deste tratado fique claro que o cidadão angolano não pode ser extraditado do seu território nacional”.

Na resposta à preocupação, Domingos Vieira Lopes considerou pertinente a observação, lembrando que o acordo foi assinado antes da Constituição em vigor.

“O acordo foi assinado em 2007 e aquilo que o deputado fez, a pertinente observação, já reflete a Constituição de 2010. De todo o modo, existe a figura da adenda, que pode ser contemplada, porque nestas circunstâncias os Estados podem voltar a concertar em função de mudanças que ocorrem nos seus respetivos instrumentos jurídicos”, disse.

Já o deputado da UNITA, Jorge Vitorino, considerou que não há inconstitucionalidade, tendo em conta que a partir da aprovação da lei magna do país, em 2010, tudo o resto que a contrarie ficou revogado, devido ao “princípio da supremacia da Constituição”.

Dados do Governo angolano, indicam que existem neste momento na Namíbia 123 cidadãos angolanos detidos, dos quais 106 já julgados, enquanto estão detidos em Angola 31 namibianos.

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