Luanda Leaks: Tribunais de Portugal fecham “cerco” contra as empresas de Isabel dos Santos

Tribunal decreta arresto de parte da holding com posição no EuroBic por dívida de €3,4 milhões de outra empresa da investidora angolana, Isabel dos Santos. Uma parte da posição de Isabel dos Santos no capital do EuroBic está arrestada preventivamente, por decisão de um tribunal. Em causa está uma parcela avaliada em €3,4 milhões na Santoro Financial, arrestada por causa de uma providência cautelar interposta pelo BCP.

A Santoro é visada porque uma outra companhia ligada à empresária angolana deixou créditos por pagar ao banco. E esta foi a opção do BCP — e que a justiça aceitou — para contornar o pouco património conhecido em nome de Isabel dos Santos.

“Determina-se arresto das ações detidas pela Santoro Financial Holding, SGPS, S.A., no capital social do banco EuroBic, incluindo os respetivos direitos sociais de conteúdo patrimonial, designadamente de recebimento de dividendos distribuídos ou a distribuir”, decretou esta semana o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa em resposta ao pedido de arresto do BCP.

Controlada por Isabel dos Santos, a Santoro detém 25% do capital do EuroBic. Há ainda outra empresa, a Finisantoro, que controla 17,5% do banco e que é igualmente detida pela filha do antigo Presidente da República de Angola. Mas não é toda a participação da Santoro que está arrestada: “O arresto cinge-se aos títulos necessários a perfazer o valor de €3.356.299,19, correspondente ao valor do crédito liquidado acrescido do equivalente a 5% do mesmo.” Não ganha, porém, poder de voto.

Na providência cautelar, o BCP pretendia o arresto para não perder o direito de crédito sobre uma empresa de Isabel dos Santos, a Createambi­tions. Por isso foi a outra sociedade do universo Isabel dos Santos para receber potenciais dividendos atuais ou futuros da Santoro, bem como a “eventual distribuição proporcional de ativos em caso de alienação ou liquidação do património da entidade bancária EuroBic”.

O BCP colocou uma providência para arrestar a participação da Santoro no EuroBic devido à dívida de outra empresa do universo de Isabel dos Santos

O EuroBic está em processo de venda desde que o escândalo Luan­da ­Leaks, no arranque de 2020, tornou insustentável a permanência de Isabel dos Santos no capital de um banco, tendo em conta as suspeitas da justiça sobre práticas de branqueamento de capitais. Aliás, as participações acionistas de Isabel dos Santos no EuroBic deveriam estar congeladas, só que o tribunal de Lisboa considerou que não há provas de que “as ações da Santoro Finan­cial Holding, SGPS, S.A., tenham sido penhoradas em processo executivo e que tal penhora não se concretizou por não ter sido possível localizar estes títulos”.

A ação judicial tem como fundamento o facto de o BCP ter concedido crédito à Createambitions, empresa ligada a Isabel dos Santos que foi garante ou avalista nas operações. A Createambitions entrou em insolvência sem saldar os seus empréstimos. Havia livranças avalizadas por Isabel dos Santos, bem como garantias bancárias. Ou seja, apesar de a devedora ser a Createambitions, a empresária é visada e, depois disso, uma empresa sua, a Santoro.

Por Isabel dos Santos ter pouco património conhecido, o BCP pediu — e o tribunal aceitou — que fosse a Santoro a ressarci-lo. É o recurso a uma figura jurídica que passa pela “desconsideração da personalidade” coletiva da Santoro — como os bancos tentam fazer com o universo de José “Joe” Berardo.

“Resultou nestes autos que a requerida Isabel dos Santos estrutura o seu património e os seus negócios por forma a afastar os seus ativos empresariais do seu património pessoal, o que, conjugado com o facto de o seu património pessoal não ter qualquer conteúdo, permite estabelecer a conclusão de estar a abusar da posição de beneficiária e titular do capital social da requerida Santoro Holding que a personalidade jurídica desta sociedade lhe confere. Assim, nesta sede cautelar, entende-se que está reunido o requisito legal para alargar a responsabilidade subjetiva pelo crédito à entidade coletiva detida pela requerida pessoa singular”, lê-se na decisão judicial. No documento alerta-se também que a avaliação é “em sede cautelar e pré-contraditória e, por isso, necessa­riamente precária”. Nem a assessoria de imprensa do BCP, nem a de Isabel dos Santos — já alvo de várias ações judiciais nos últimos anos — responderam ao contacto do Expresso.

 

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