“Não se pode confundir nacionalização com o confisco”

“Do ponto do vista jurídico e político , não se pode confundir a nacionalização com o confisco , porque só o este último instrumento jurídico é que constitui uma sanção”.

A opinião é da jurista Maria Luísa Abrantes, a propósito da nacionalização de 60 por cento das participações sociais da sociedade comercial Miramar Empreendimentos SA e transferência  da titularidade das acções para a Sonangol E.P.

Para a antiga Presidente do Conselho de Administração da ANIP, “só devem ser nacionalizados bens estratégicos que não podem estar em mãos de privados, porque são vitais  imprescindíveis, não apenas para a economia , mas também para soberania do país, o que não é o caso do sector da hotelaria”.

Segundo a jurista, ao nacionalizar um bem privado , à semelhança do que acontece com a expropriação, o Estado terá de prestar uma indemnização pronta  imediata e justa  pelo valor justo/ valor de mercado, aviamento, clientela e expectativa , em sede do nº2 e 3 do artigo 37º da Constituição.

“Tratando-se da transferência da posse de um bem vital privado para o Estado, que ao abrigo do artigo 97º da Constituição, constitui um acto irreversível, deve ser operado por Decreto Presidencial e não por Despacho Presidencial”, sustenta.

Luísa Abrantes é de opinião que os juristas e assessores jurídicos do PR , “estão a prestar um mau serviço, levando-o a cometer erros crassos e fazem-me sentir muito envergonhada como membro da classe e pior ainda como angolana”, lamenta.

O Presidente da República, João Lourenço, determinou, nesta quarta-feira, a nacionalização de 60 por cento das participações sociais da sociedade comercial Miramar Empreendimentos SA e transferiu a titularidade das acções para a Sonangol E.P.

A Miramar Empreendimentos SA detém o património de uma unidade hoteleira financiada com recursos integralmente públicos, através da Sonangol, indica o documento.

Sublinha que são accionistas da Miramar Empreendimentos SA  a Sonangol  E.P., com 40%, a Suninvet  Investimentos, Participações e Empreendimentos SA, com 43% e a Sommis SGPS Limitada, com 17%, apesar das duas últimas empresas não terem contribuído financeiramente para a edificação da referida unidade hoteleira.

Assim sendo, são nacionalizados 60 por cento das participações sociais da sociedade comercial Miramar Empreendimento, sendo 43 por cento das acções pertencentes à Sociedade Sunivest Investimentos, Participações e Empreendimentos SA e 17 por cento Sommis SGPS Limitada, de acordo com o documento.

O Despacho Presidencial realça que a unidade hoteleira em causa tem elevado potencial económico e a sua transferência para o domínio público se reveste de interesse nacional, em virtude de ter sido construída com fundos públicos.

De acordo com o Despacho Presidencial, a nacionalização ocorreu ao abrigo da Constituição da República de Angola.

Maria Luísa Abrantes

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