Petrolíferas proibidas de contratar serviços básicos ao estrangeiro

Esta é uma das várias novas imposições ao setor que irá passar por um processo de âmbito da angolanização quer a nível de contratação de bens e serviços, quer de trabalhadores, que surge com a publicação em Diária da República do decreto Presidencial nº271 / 20 de 20 de Outubro e que se trata de uma medida esperada há vários anos pelas empresas nacionais que trabalham nesta área.

Segundo apurou o Expansão, a legislação que visa promover uma maior inserção das empresas e quadros nacionais na produção do petróleo dividir a intervenção das mais de 2.000 empresas angolanas e de direito angolano registadas na base de dados do ministério dos petróleo como prestadoras de serviços à indústria petrolífera em três regimes: de exclusividade, de preferência e de concorrência.

De acordo com o Diretor do Departamento de Formação e Conteúdo Local do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Domingos Francisco, passam a fazer parte do regime de exclusividade como empresas angolanas que certificadas pela ANPG para fornecer bens e serviços considerados básicos, ou seja, de menor especialização como catering, segurança ou transportes. Portanto, exclusividade só para empresas angolanas.

O segundo regime, o de preferência, obriga como petrolíferas a contratar empresas angolanas e de direito angolano para alguns serviços a ser publicado no site da concessionária a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) identificados como preferenciais. Nesta categoria, explica Domingos Francisco, como operadoras apenas para contratar empresas estrangeiras caso seja comprovado que não existe no país (na base de dados do Ministério dos Petróleos e ANPG) pelo menos uma empresa certificada pela capacidade de fornecer estes bens ou prestar estes serviços ao melhor preço e a melhor qualidade. Portanto, neste nível estrangeiros só entram se não houver prestadores angolanos criados.

Expansão

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