Pressupostos da ética e da moral do deputado

A ética e a moral estão directamente relacionadas às actividades e personalidades do indivíduo, devendo ser um intelectual consequente capaz de realizar acções em benefício da sociedade, uma vez que as políticas sociais visam ampliar a capacidade de transformação, emancipação e protagonismo dos seus actores.

As políticas aqui referidas devem proporcionar a garantia de direitos aos cidadãos de forma justa e equitativa, devendo assegurar as populações o exercício do direito de cidadania com vista a salvaguardar de forma progressiva as condições de vida das populações, em conformidade com o previsto na Constituição da República de Angola.

Nestes termos, é oportuno salientar que da análise feita do pronunciamento do deputado da bancada parlamentar da UNITA, David Mendes, avaliado que foi o elemento de facto e de direito, nada obsta que este continue a responder pela referida bancada sob pena de colocar em causa os princípios éticos e morais do acto administrativo.

Entre outros elementos, o deputado invoca a existência de actos de censura no seio do partido que representa, pois que, de modo a evitar eventuais descoordenações no pronunciamento dos seus parlamentares, no âmbito dos debates a nível da Assembleia Nacional, aquele partido da oposição angolana decidiu que se deve fazer uma concertação e a consequente homologação das intervenções dos deputados nas diversas sessões plenárias.

Nesta ordem, cai por terra a ideia da suposta censura de que terá sido vítima pelo partido que representa no parlamento, uma vez que o nosso entendimento vela-nos a perceber que a decisão decorre da necessidade de se acautelar a sincronização das diversas intervenções de modo a garantir que o país acompanhe o desempenho da referida bancada parlamentar, o que não significa que se está a tentar contra a liberdade de expressão, muito menos colocar em causa os valores daí resultantes, pois das informações adquiridas, este mecanismo interno visa evitar possíveis distorções no pronunciamento dos seus parlamentares.

Assim sendo, não basta que o mesmo deputado abandone o seu grupo parlamentar, pois estando a invocar princípios morais deve sim colocar o seu lugar à disposição de modo a permitir que seja substituído por outro membro do partido que, através das suas listas, viabilizou a sua eleição como deputado à Assembleia Nacional, não se esquecendo que por ser um intelectual e operador de direito, em momento algum devia se socorrer das imagens que circulam pelas redes sociais, podendo ser consideradas fake news (notícias falsas) para tomar tal decisão, uma vez que, na sua qualidade de advogado percebe que o vídeo em causa não constitui matéria bastante para intentar a competente acção criminal por falta de elementos que complementem o objecto da acção penal. Ademais, os jovens manifestantes que aparecem no referido vídeo alegam não serem membros do maior partido da oposição, conforme as últimas informações que estão a circular nas redes sociais em Angola!

Por outro lado, do seu pronunciamento se pode reter mais uma contradição, senão vejamos, teve ou não a solidariedade do partido que o deputado representa? De um lado, o deputado David Mendes diz que recebeu apoio dos seus colegas a nível da bancada parlamentar, por outro lado, queixa-se do silêncio da direcção do mesmo partido. Se é ou não legítima esta reclamação, que a sociedade tire as suas conclusões.

Entendemos que, com esta atitude se violou os pressupostos da ética administrativa e fidelidade aos compromissos inicialmente firmados com o partido em causa face a sua qualidade de deputado independente, pelo que fica assim obrigado a respeitar a verticalidade da linha estratégica do partido que representa no parlamento. Neste quesito, felicito o partido no poder que prefere investir e apostar no seu capital humano de modo a defender e promover as políticas públicas sem para o efeito contar com a intervenção de elementos que não fazem parte da organização ”meus parabéns!”.

Outrossim, há que salvaguardar os princípios de pensamento e de livre expressão, este último, consagrado no artigo 40.º da Constituição da República.

Paulo Júnior

Analista Político, Assessor Jurídico, Instrutor de pareceres técnico-jurídicos e Especialista em Relações Públicas.

 

Paulo Júnior

0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments