A responsabilidade para decretar ordem de prisão no país vai passar a ser, nos próximos tempos, da responsabilidade dos juízes de garantia e não mais dos procuradores gerais adjunto, como acontece nos dias de hoje.
sta informação saiu nesta segunda-feira (14), na cerimónia de abertura do I curso de formação de juízes de garantia e procuradores junto dos órgãos de Investigação e Instrução, que decorre no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), no regime presencial e virtual.
Acredita-se que com a introdução desta alteração, que se enquadra no âmbito da reforma da justiça em curso no país, o sistema judicial angolano sairá mais forte. Esta figura, que está a ser institucionalizada agora no sistema judicial angolano, permite aos acusados em processo crimes a possibilidade de uma defesa dos seus direitos fundamentais.
O juiz de garantia tem como tarefa principal o controlo da legalidade, a defesa, o direito e as garantias fundamentais das pessoas implicadas em processos crimes.
Garantia dos direitos
Na ocasião, o vice-procurador-geral da República, Mota Liz “esclareceu que o juiz de garantia dos direitos e liberdades fundamentais do arguido é o juiz que intervém na instrução preparatória para a prática de actos ou tomada de decisões que só devem ser da responsabilidade de quem possui poder de julgar”.
Com o surgimento da figura do juiz de garantia, frisou, há uma alteração do paradigma do processo penal, na medida em que, ao longo destes anos, tem sido o Ministério Público a intervir na aplicação das medidas cautelares.
Mota Liz “destacou que entre outras competências do juiz de garantia constam a autorização das escutas telefónicas, ordenar buscas, revistas e apreensões a escritórios de advogados, consultórios médicos, além de outros locais protegidos, tal como a tomada de declarações para memória futura e aplicação de medidas de coação em processo penal”.