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Renúncia do Juiz Manuel Aragão: “Entre a alegada crise do estado e a profunda crise partidária” – Albano Pedro

Cargo a disposição por conta de um alegado “Suicidio do Estado Democrático de Direito” decorrente da posição tomada no Acórdão 688/2021 que declara parcialmente a inconstitucionalidade da Lei de Revisão Constitucional submetida, no âmbito da fiscalização abstracta preventiva das leis, pelo Presidente da República ao Tribunal Constitucional.

Tenho dúvidas que este “Estado Democrático de Direito” tenha existido “vivo” ao tempo de José Eduardo dos Santos em que foi Ministro da Justiça e Presidente do Tribunal Supremo. No mínimo, a sua alegada crise de Estado, mergulha-me em confusão.

Também não consigo convencer-me de que as inconstitucionalidades declaradas a Lei de Revisão Constitucional sejam suficientes para pôr em causa o princípio da separação de poderes, enquanto limite constitucional, a menos que o Venerando Juíz tenha esquecido que o princípio da interdependência entre os órgãos de soberania impõe que estes se comuniquem entre si através, nomeadamente, de troca de informações (como é a remessa de relatórios do Tribunal Constitucional a Assembleia Nacional que para si, estranhamente, se tornou num escândalo), já que o Estado é semelhante ao corpo humano em que os seus órgãos são necessariamente interligados sem prejuízo da autonima funcional de cada um deles.

Portanto, achar que a separação de poderes pode limitar a interdependência dos órgãos é forçar perigosamente a interpretação da CRA. Não creio que seja por essa e outras supostas inconstitucionalidades que o Juíz Manuel Aragão tenha  posto o seu cargo a disposição. Como também não creio que de repente o Juiz se tenha tornando num patriota convicto defendendo radicalmente as instituições democráticas e de direito ao ponto de querer alertar-nos a todos sobre o perigo de vermos desaparecer o Estado.

“É mais fácil admitir que seja por causa de factores subjectivos, mais concretamente assentes em motivos políticos, uma vez que curiosamente o Tribunal Constitucional perdeu o seu assento no Conselho da República, antes mesmo da alteração da CRA que prevê esse privilégio, e no âmbito da revisão constitucional perdeu também a posição cimeira na precedência protocolar, entre os tribunais superiores, a favor do Tribunal Supremo”.

Como esses privilégios fazem as honras de muitos mortais, sobretudo daqueles que circulam no arco do poder, não tenho dúvidas que aqui esteja a causa da renúncia do Juíz Aragão. Seja como for, é uma renúncia que denuncia as divisões internas do MPLA em que alguns ganharam nomes de animais (marimbondos, caranguejos…) e outros alinharam-se ao paradigma do Combate a Corrupção  defendido pelo JLO, seu presidente. Aliás, Manuel Aragão, tendo sido um dos fiéis servidores de JES, tem tudo para constar da classificação taxinómica de JLO.

De qualquer modo, a renúncia do Juíz é um dos vários sintomas das divisões internas do MPLA. Divisões que perigam a integridade do partido na corrida eleitoral que se avizinha a passos largos, divisões que têm tudo para aumentar ainda mais os níveis de ansidedade e nervosismo dos militantes deste partido que vão reagindo em pânico aos alinhamentos das forças de oposição como é o caso do fenómeno conhecido como Frente Patriótica Unida.

Portanto, trata-se de uma renúncia que pode estar a revelar um pequeno detalhe da grave crise em que os militantes do MPLA se encontram mergulhados.

 

 

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