O Presidente angolano decreta a extinção do Instituto Nacional da Aviação Civil (Inavic) e transfere as suas atribuições para a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), nova entidade do setor que conta com um conselho de transição.
Segundo o decreto presidencial nº237/21 de 23 de setembro, assinado por João Lourenço e que a Lusa teve hoje acesso, a extinção do Inavic e a criação da ANAC decorrem no cumprimento das obrigações internacionais.
Sem prejuízo das competências previstas na Lei da Aviação Civil e outras normas aplicáveis em vigor, refere o decreto, são transferidos para a ANAC as atribuições, competências, poderes para a revogação, aprovação, publicação de atos administrativos, financeiros, regulamentares, regulatórios e o pessoal do Inavic.
A ANAC sucede ao Inavic na titularidade de todos os direitos e obrigações legais, convencionais, administrativas ou contratuais que integram a sua esfera jurídica.
“O presente diploma não extingue os atos administrativos, regulatórios ou regulamentares realizados pelo Inavic que se encontrem em vigor”, lê-se no despacho presidencial.
O diploma legal determina também a transição automática de todos os saldos das contas do Inavic para as contas da ANAC bem como todo o património, inventário, infraestruturas, bens, assim como os passivos do extinto órgão para a nova entidade.
Os funcionários do quadro permanente do extinto Inavic, incluindo os que estejam em regime probatório, bem como os demais funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem requisitados ou em comissão de serviço, “têm o direito de celebrar contrato de trabalho por tempo indeterminado, considerando-se por motivos de interesse público cedidos à ANAC”.
A relação jurídico-laboral estabelecida com os funcionários que são transferidos ou se transferem do Inavic para a ANAC “respeita integralmente os direitos adquiridos quanto aos salários e regalias sociais por estes auferidos na anterior entidade empregadora”, observa o documento.
Um conselho de transição, composto por membros do conselho de administração do extinto Inavic, assume temporariamente todas as funções de gestão, estabelecimento e implementação do estatuto orgânico da ANAC, enquanto não for nomeado o conselho de administração do novo órgão.