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Angola: Parlamento aprova propostas para agravar molduras penais no novo Código Penal

O documento, aprovado com 176 votos a favor e duas abstenções da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), foi apresentado pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que começou por ler a carta de João Lourenço dirigida ao parlamento a solicitar e justificar o pedido de alteração.

A carta começa por sublinhar que este é o primeiro Código Penal de Angola independente e que, apesar do avanço legislativo significativo comparativamente ao código ainda vigente, ainda não faz face à matéria de resgate de valores da probidade no exercício de funções públicas e do compromisso nacional de prevenção e combate à corrupção a todos os níveis.

Segundo o Presidente angolano, a evolução recente da sociedade angolana em geral impõe uma “capacidade permanente de adaptação da visão sobre os fenómenos”, com vista a construção de uma sociedade de paz, justiça e progresso social.

“Hoje melhor do que ontem sabemos bem os prejuízos económicos e sociais causados pela improbidade no agir público e compreendemos melhor a importância vital da clareza e assertividade da mensagem, que sobre este fenómeno nocivo devemos transmitir permanentemente à sociedade”, sublinhou João Lourenço na carta.

João Lourenço frisou que a perspetiva apresentada pelo novo Código Penal “pode não estar alinhada com a visão atual e transmitir uma mensagem equívoca, quanto aos crimes cometidos no exercício de funções públicas”.

Para o chefe de Estado angolano, os artigos 357 e seguintes, em particular os crimes de participação económica em negócio, tráfico de influência e corrupção no setor público, obedecendo às diretrizes gerais da reforma da política criminal, que influenciaram a sua feitura, “paradoxalmente tendem a estabelecer sanções menos gravosas do que as previstas no Código Penal ainda vigente”.

“Com vista a prevenção geral do crime e a defesa preventiva de altos valores sociais, julgo importante e crucial que se transmita à sociedade em geral, no plano legislativo, uma mensagem clara do comprometimento do Estado angolano, dos servidores públicos e de cada um dos seus cidadãos, com o combate à corrupção, à impunidade e às demais manifestações ilícitas que integram o conceito de crime de colarinho branco”, considerou.

Por outro lado, João Lourenço observou que a remissão para o estabelecido para os crimes de furto “subvaloriza o peculato, reduz a importância dos bens e valores jurídicos que o mesmo visa salvaguardar”, propondo que “a autonomização da estatuição, não só simplificaria a interpretação e a aplicação, como reforçaria a importância do peculato, enquanto tipo legal do crime, clarificando a mensagem preventiva de tais práticas”.

O Presidente angolano realçou ainda que o novo Código Penal aborda da mesma forma os crimes de roubo e furto, nas suas modalidades simples e qualificada, estabelecendo a pena de 12 anos para ambos, quando estejam envolvidos bens e valores consideravelmente elevados, entretanto, tendo em conta que o roubo enquadra o elemento violência, a proposta vai no sentido de uma sanção mais grave.

João Lourenço considerou igualmente essencial a introdução de uma abordagem suficientemente inibidora para os crimes ambientais, para a defesa do meio ambiente, “cada vez mais importante e necessária para o presente e o futuro do planeta, tanto para os seres humanos como para as demais espécies”, pedido um tratamento mais equilibrado entre a dimensão do dano, na maior parte dos casos coletivos, e a responsabilização do agente e o potencial da reparação.

LUSA

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