O Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA), reuniu em sessão plenária nesta quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021, tendo abordado, entre determinados pontos, o apelo aos profissionais de comunicação à profunda interpretação das normas a vigorar em Fevereiro próximo.
A sessão plenária, segundo informou a ERCA, teve como principal objectivo chamar a atenção de toda a comunicação social e dos jornalistas em particular, para a entrada em vigor, no próximo mês de Fevereiro, das leis que aprovam o Código Penal Angolano e o Código do Processo Penal Angolano em Novembro de 2020, pela Assembleia Nacional.
As leis em referência, já estão publicadas no Diário da República, tendo em conta as novas normas criminais que a partir de agora irão penalizar os ilícitos relacionados com a violação dos direitos de personalidade e os abusos e atentados à liberdade de imprensa.
Por este facto, apela a todos os profissionais que trabalham na comunicação social, independentemente do meio que utilizam, onde se inclui a Internet, para que se inteirem em profundidade sobre o conteúdo destas normas, pois como é sabido, a ignorância da lei não é desculpa para a sua violação, nem funciona como atenuante.
Dentre estas normas, foi também destacado o tratamento que é dado no novo Código Penal ao lançamento de suspeições que podem afectar, de forma irremediável o bom nome de terceiros, uma prática que este Conselho tem estado a ver crescer de forma preocupante nos últimos tempos, a coberto de um suposto jornalismo de investigação.
Neste sentido, a ERCA condenou o sensacionalismo de algumas matérias, aparentemente
bem construídas, mas sem qualquer interesse público, verdadeiros não factos, onde se percebe facilmente que se houvesse boa-fé do seu autor, nada justificaria a sua divulgação.
Vale referir que, este conselho directivo, saudou igualmente a introdução no novo Código Penal do crime sobre o atentado à liberdade de imprensa, no âmbito do qual serão condenados todos quantos estiverem apostados na obstrução do trabalho legítimo dos
jornalistas, através de diferentes formas.
Por último, a referida entidade diz ter tomado boa nota, da aprovação pela Assembleia Nacional, da Resolução que determina a perda de mandato do jornalista Carlos Alberto de membro desta instituição, nos termos do n.º 2 do art.º 19 da Lei n. 02/17, de 23 de Janeiro.