O representante do Ministério Público, Manuel José Domingos, disse que o réu Manuel Rabelais, a quem acusa do cometimento dos crimes de peculato e branqueamento de capitais aquando da sua gestão no GRECIMA, tinha uma vida de ostentação ao ponto de gastar, num período de um ano, mais de 400 mil Euros em compra de roupas
Esta revelação, que aponta para a ostentação do réu Manuel Rabelais, com o dinheiro que terá sido desviado do GRECIMA, foi feita durante a leitura das alegações finais do digno representante do Ministério Público (MP), Manuel José Domingos – que pede a condenação, não apenas de Rabelais, como também de seu assistente, o co-réu Hilário Alemão Santos.
Embora o processo faça menção do período de gestão de 2016 a 2017, no então GRECIMA (Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração), o dinheiro da ostentação de Manuel Rabelais está relacionado, por constituírem práticas próprias de manifestação de branqueamento de capitias.
O MP diz que, do ano 2017 a 2018, Manuel Rabelais gastou um total de 429.507,93 euros em compra de roupa. Acrescentou ainda que, fazendo um recuo, no ano de 2016, no dia 24 de Novembro, o réu em causa registou em seu nome um imóvel na cidade do Porto, em Portugal.
Com esta acção, como explicou Manuel José Domingos, o réu e seu comparsa incorreram ao crime de branqueamento de capitais. “Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagem por si ou de terceiro, com o fim de dissimular a sua origem lícita ou de evitar que o autor seja eventualmente perseguido ou submetido a uma responsabilização criminal. Os arguidos fizeram isto”, disse.
O Ministério Público não tem dúvida de que os arguidos Manuel Rabelais e Hilário Alemão Santos desviaram o dinheiro público, uma vez que o GRECIMA era uma instituição do Estado, para benefícios próprio, pelo que ficam preenchidos os requisitos legais e criminais para que sejam responsabilizados pelo crime de peculato.
“Pelo exposto, resulta suficientemente prova de que os réus defraudaram 22.971.726.499,44 Kwanzas, sendo 4.643.477.812,22 Kz recebidos directamente do Orçamento Geral do Estado e 18.320.258.687,22 Kz o equivalente, ao tempo dos factos, a 98.141.632,39 Euros, das divisas recebidas do Banco Nacional de Angola”, detalhou.
Algumas vezes, enquanto o Ministério Público lia as suas alegações finais, o réu Manuel Rabelais abanava a cabeça, em jeito de negação ou como quem não concordasse com as acções que lhes estavam a ser imputadas.
Não procede, diz o MP, o facto de Manuel Rabelais ter alegado que fez o uso das contas pessoais e de seus familiares para manter o “segredo de Estado”, porque o ex-Presidente da República não autorizou esta acção dos arguidos.
Embora tenham sido depositados os contravalores em Kwanzas, segundo o Ministério Público, os arguidos passaram a vender divisas públicas como se fossem suas, para obter lucros, apropriando-se assim de dinheiro público. “Mesmo que devolvessem os valores, depois de se apropriarem dos mesmos, cometem o crime de peculato. Ofenderam a integridade e moral pública”.