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Caso Grecima: Tribunal Supremo (TS) questiona “movimentações financeira de 98 milhões de euros”

O Tribunal Supremo (TS) questionou, nesta quinta-feira, a movimentação financeira de 98 milhões de euros, alocados pelo Banco Nacional de Angola (BNA) ao extinto Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (Grecima), entre 2016 e 2017.

Este pronunciamento é do juíz da Câmara dos Crimes Comuns, Daniel Modesto, que apresentava os 62 quisitos no julgamento do referido caso, que tem como arguidos o ex-director desse órgão, Manuel António Rabelais, e o seu assessor, Hilário Gaspar dos Santos.

Neste caso, os réus são acusados pelos crimes de peculato de forma continuada e branqueamento de capitais.

O juíz afirmou que foram feitos depósitos na conta do Grecima, no Banco de Comércio e Indústria (BCI), 21 mil milhões, 500 milhões 757 mil e 900 kwanzas, dos quais 18 mil milhões 844 milhões, 954 mil e 900 kwanzas foram por anónimos.

O juíz da causa, Daniel Modesto, questionou ainda a idoneidade das empresas que adquiriram as divisas comercializadas pelo Grecima, que cobrava por cada transação entre cinco a nove por cento.

No entanto, de acordo com o Ministério Público, depois da extinção do órgão, foram levantados pelos arguidos 201,7 milhões de kwanzas, deixando as contas do GRECIMA com valores irrisórios, tendo-se ainda desfeito de documentos de suporte das despesas e operações financeiras feitas com avultados valores que deveriam estar arquivados no órgão.

Defesa refuta acusações

Por sua vez, o advogado de defesa João Gourgel referiu que “nas sessões de julgamento o procurador fez uma leitura exaustiva dos montantes adquiridos ao BNA e falou dos 98 milhões, porém nesta verba estão incluídas empresas públicas, privadas e pessoas singulares, dai que não faz nenhum sentido dizer que o Estado ficou lesado neste montante”.

Por outro lado, negou a existência de crime de branqueamento de capitais como tal, uma vez que o mesmo está associado a outra actividade criminosa como o tráfico de drogas, armas ou corrupção.

Na óptica de João Gourgel, neste caso concreto só haveria crime de branqueamento de capitais se estes valores que foram depositados na conta do Grecima, como contra-valor das divisas adquiridas, tivesse vindo de uma actividade criminosa, o que não ficou provado em Tribunal.

 

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