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EUA: Estado angolano exige “caução” nos contratos a cima dos 182 milhões Kz

O SNCP, segundo a circular do MINFIN, só poderá exercer, efectivamente, a função de fiel depositário quando as condições estiverem criadas

O Estado vai obrigar à prestação de uma caução de 5% a 15% na adjudicação de propostas para celebração de contratos públicos de valor igual ou superior a 182 milhões de Kwanzas, prevê o Regime de Cobrança e Prestação de Caução nos Procedimentos de Contratação Pública, segundo uma circular do Ministério das Finanças.

A medida decorre da alteração feita àquela regulamentação, no âmbito da nova Lei dos Contratos Públicos (Lei nº41/20, de 23 de Dezembro). O montante da caução, em qualquer das formas legalmente previstas, é fixado pela entidade pública contratante.

Mas, a prestação (determina o regulamento) deve ser prestada em qualquer instituição bancária ou seguradora, a favor do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), na qualidade de órgão responsável pela regulação, supervisão e fiscalização do mercado da contratação pública, a quem compete a função de fiel depositário.

Face à qualidade de fiel depositário das cauções, ao SNCP lhe-é imposta a criação de condições objectivas para operacionalização do novo Regime Jurídico das Cauções, ao abrigo da Lei nº41/20, de 23 de Dezembro. A obrigatoriedade, justifica o Ministério das Finanças, resulta da necessidade de se materializar o estabelecido na Lei da Contratação Pública.

Apesar da obrigatoriedade legal, o SNCP só poderá exercer, efectivamente, a função de fiel depositário quando as condições estiverem criadas. Enquanto se espera, de acordo ainda com a circular do MINFIN, a missão é delegada às entidades públicas contratantes.

“As entidades públicas contratantes devem cumprir com o regime jurídico das cauções previsto na nova Lei da Contratação Pública, devendo as cauções serem prestadas a favor das entidades públicas contratantes, até que sejam criadas todas as condições objectivas para que o SNCP exerça a sua função de fiel depositário”.

Tendo em conta os desafios, o SNCP assegura que apresentará às entidades públicas contratantes e aos operadores económicos um fluxograma de operacionalização das cauções, a fim de definir, em concreto, o modo de accionamento e restituição.

“Em caso de dúvidas sobre o disposto na presente circular, as entidades públicas contraentes e os operadores económicos podem contactar o SNCP para mais informações que se julguem necessárias”.

O órgão tutelado pelo MINFIN diz, na circular, manifestar total disponibilidade para apoiar todos os intervenientes do mercado da contratação pública com o objectivo de fortalecimento da confiança, transpareça, concorrência, eficiência e eficácia das transacções, assim como do funcionamento do Serviço Nacional da Contratação Pública.

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