O Presidente da República aprovou um regulamento que actualiza as taxas e emolumentos a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia Nacional, tais como emissão de matrículas, inspecção inicial e extraordinária de veículos, transmissão de propriedade, exames de condutores, cartas de condução, substituição de carta de condução, troca de carta estrangeira ou de carta militar, assim como a confirmação da autenticidade desses documentos.
Por exemplo, a matrícula de veículos ligeiros, pesados, tractores e reboques passa a custar pouco mais de 17 mil kwanzas, a inspecção inicial de ligeiros custará 10.204,00, enquanto a de pesados e tractores terá um custo de 11.461,00 kz. Já para a inspecção inicial de reboques e semi-reboques os cidadãos terão de desembolsar 9.601,00 kz.
A matrícula de motociclos e ciclomotores passará a custar 12.211,00 kwanzas, enquanto a inspecção inicial desses veículos representará 9.000,00 kz.
O selo de inspecção inicial de táxi terá um custo de 3.300,00 kwanzas.
Já a guia de apresentação à Conservatória de Registo de Propriedade Automóveis custará 1.815,00, enquanto o livrete e a cédula de segurança implicará o desembolso de 23.040,00 kz.
As sobretaxas de inspecção extraordinária, quando não realizada junto do serviços de trânsito e segurança rodoviária custará, no caso dos automóveis ligeiros, 33.604,00 kz, dos pesados, tractores e reboques, 33.604,00, e dos motores, ciclomotores e reboques, 30.541,00.
Os exames andam entre os 15.483,00, para os condutores de motociclos, e os 24.568,00, para os condutores de pesados profissionais. Já o exame para instrutor custará 25.084,00 kwanzas e a avaliação de uma escola de condução para aquisição de licença representa 42.605,00 kz.
A mudança de residência na carta de condução terá um custo de 17.012,00, enquanto a troca de carta estrangeira custará 17.012,00 kz.
O decreto presidencial 148/21 isenta do pagamento de taxas os automóveis que pertençam ao Estado, institutos públicos, fundações e associações de utilidade pública.
O pagamento da taxa dos pedidos que dão entrada via electrónica, no site da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia Nacional, é efectuado no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data de submissão do formulário electrónico. Já o pagamento referente aos pedidos realizados em suporte papel apresentados directamente na Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia Nacional ou remetidos por correio é feito previamente.
2. A taxa de urgência a pagar por qualquer acto ou serviço corresponde a 150% (cento e cinquenta por cento), que é adicionado sob o valor-base da taxa correspondente.
O decreto determina que “os actos de cobrança e a aplicação da receita das taxas e emolumentos mencionados neste Regime são auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada” e impõe à Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária da Polícia Nacional “a publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas e emolumentos.