O empresário angolano Carlos de São Vicente foi condenado, na quarta-feira, pelo Tribunal Arbitral de Estocolmo, na Suécia, ao pagamento das custas do processo de uma acção movida contra o Estado angolano.
De acordo com um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola, a acção de São Vicente tinha como finalidade o levantamento da apreensão que incide sobre os seus bens, no país e no estrangeiro, bem como “a alteração da medida de coação pessoal de prisão preventiva aplicada ao requerente, em sede do processo-crime em que é arguido, em Angola”.
Em resumo, o empresário alegou ser “investidor estrangeiro português”, cujos direitos fundamentais estariam “a ser violados pelo Estado angolano”.
Nas sessões de julgamento foram inquiridas as testemunhas de São Vicente (os seus advogados angolanos, pertencentes ao Escritório FBL Advogados) e as arroladas pelo Estado angolanos. Depois de analisados os documentos, foi proferida a decisão, com a data de 16 de Junho. Caíram todos os pedidos formulados pelo requerente, que foi condenado ao pagamento das custas do processo, incluindo os honorários dos advogados do Estado angolano.
Processo-crime em Angola
A PGR informa que o processo-crime em curso em Angola, em sede do qual São Vicente é arguido, prossegue a tramitação, aguardando julgamento. No comunicado, a Procuradoria-Geral da República reitera o compromisso com a defesa da legalidade e o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição da República.