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Angola: “O perigo do excesso de normativismo no combate à corrupção” – Rafael Marques

No Seminário “Ensaio para um Plano Estratégico de Prevenção e Repressão à Corrupção em Angola”, organizado pelo Projecto de Apoio à Consolidação do Estado de Direito, Rafael Marques falou hoje de uma questão nevrálgica da corrupção em Angola: a sua presença firme e enraizada na vida quotidiana e na Administração Pública, muito para além dos quadros criminais previstos na lei. Leia aqui a comunicação.

Perante um painel de tão ilustres juristas, tomo a liberdade para iniciar com uma dissonância: o combate à corrupção não é algo que se vence com recurso único às normas e ao Direito.

Quando falamos de corrupção, não estamos apenas a falar nos crimes previstos nos artigos 459.º e 460.º do actual Código Penal angolano: burla, peculato, recebimento indevido de vantagens, tráfico de influências, branqueamento de capitais e eventualmente associação criminosa. Nem estamos – em boa verdade – a falar exclusivamente de crimes. Se estivéssemos, o combate à corrupção seria uma mera questão de polícia, e não é.

A corrupção assumiu também a forma de vários outros tipos de crime. Em Angola, a corrupção constitui um sistema de poder e de organização social e, por isso, é uma das mais severas limitações ao livre exercício dos direitos humanos.

Defendemos uma visão sistémica do combate à corrupção assente na noção de serviço público, na promoção da dignidade humana, do conhecimento e da competência. O professor, o enfermeiro, o soldado e o agente da polícia têm de viver, com modéstia e dignidade, do seu salário. O funcionário público e os altos servidores públicos devem ter as valências de conhecimento e os níveis de competência necessários para exercer as suas funções e para servir o bem comum.

O nepotismo e a incompetência são duas das causas e, simultaneamente, das consequências da corrupção. Trata-se da falta de rigor na selecção de quadros para a função pública. É prática comum certos chefes nomearem, para os mais diversos cargos, familiares ou “conhecidos” seus que não sabem ler contratos, redigir documentos e nem sequer percebem as funções que deveriam exercer no aparelho do Estado. Como consequência, os processos de decisão passam a ser determinados por quem paga melhor, e não por quem domina os aspectos técnicos e de serviço público. Assim, o combate à corrupção também depende da educação e da reforma da Administração Pública, criando-se formas e critérios de acesso transparentes e sem favoritismo, bem como de promoção por mérito.

Todos têm um papel a desempenhar na mudança de paradigma e de comportamentos na sociedade angolana: os políticos, os jornalistas, os juristas, os economistas e, sobretudo, a sociedade civil. E é fundamental perceber o papel diferenciado de cada um. Cabe-me hoje falar sobre o papel do jornalista nessa luta.

É preciso salientar, antes de mais, que mesmo quando denuncia casos de corrupção o jornalista não é um polícia ou um magistrado. A função do jornalista é ser o pulso da sociedade, a vox tribunícia dessa sociedade. O jornalista cria as bolsas de respiração social e promove o debate sobre os factos.

Anos atrás, o jornalismo investigativo tinha uma missão primordial e preliminar a desempenhar: despertar a sociedade para a tresloucada pilhagem de país, num ambiente de medo e grande repressão. Mas o jornalismo investigativo só tem eficácia se o sistema judicial funcionar de forma independente e com integridade na aplicação da justiça. Assim, além do dever de denúncia, hoje, o jornalista, também tem o dever de contribuir para as reformas do Estado e da sua administração. Só com instituições públicas fortes e funcionais, à luz da promoção da transparência, se pode prevenir a corrupção.

Em Angola, a corrupção tornou-se um sistema de poder. Os outrora detentores do poder resolveram, como a melhor maneira de o manter, promover um sistema de saque dos bens públicos (e também privados). Com essa pedra-de-toque, o titular máximo do poder arbitrava as quantidades de saque permitidas e ao dispor de cada um. Assim, o polícia tinha toda a impunidade para exigir a sua “gasosa” ao cidadão, o ministro a sua comissão ao empresário e, mais acima, cada um dividia os espólios do país como queria. Este fenómeno de organização do poder político para o saque originou a “captura do Estado”.

Por sua vez, a captura do Estado não se resolve com normas. Possivelmente, serão aqueles que capturaram o Estado ou foram cúmplices dessa actividade a ser chamados para aplicar e interpretar as normas. Se assim acontecesse, teríamos o combate à corrupção transformado num jogo interpretativo circular de onde nunca sairíamos.

Por isso, o poder político tem de marcar um novo tempo, anunciar uma mudança de paradigma, que antes de ser normativa é comportamental. A primeira exigência no combate à corrupção não surge nas normas, mas sim no plano político e de actuação dos principais responsáveis.

Enquanto jornalista, gostaria de partilhar convosco um exemplo de um comportamento inadmissível no seio do MPLA, de sabotagem da luta contra a corrupção ora institucionalizada. Enfatizo sempre o facto de ter sido feita a transição de uma corrupção institucionalizada, até 2017, para uma institucionalização da luta contra a corrupção.

Passemos ao exemplo que me deixa perplexo.

Por um lado, o presidente da República e do MPLA, João Lourenço promete e promove um feroz combate contra a corrupção. Por outro, temos uma acção contrária do Comité Provincial do MPLA no Kuando-Kubango, dirigido pelo governador provincial Júlio Bessa. Esse comité está a castigar um militante seu, Francisco de Almeida Tchicote por, alegadamente, me ter ajudado a denunciar a corrupção na referida província. Sobre Tchicote impende agora um processo disciplinar que pode conduzir à sua expulsão do MPLA.

Contextualizo o caso. Há uns dois anos, encetei uma investigação profunda das práticas de corrupção na província do Kuando-Kubango. Com a ajuda de elementos do MPLA local e outras forças vivas, publiquei várias reportagens no Maka Angolasobre práticas dilapidadoras do património público ocorridas e a ocorrer na província. (ver, por exemplo, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).

Algumas dessas reportagens deram origem a processos criminais instaurados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Como base de sustentação, o trabalho por mim desenvolvido serviu para os órgãos judiciários agirem no chamado combate à corrupção.

Face a isto, poder-se-ia julgar que os órgãos provinciais do partido MPLA aprovariam e congratulariam quem, supostamente, me ajudou a indicar possíveis prevaricadores, alguns dos quais estão a contas com a justiça.

A 8 de Junho de 2021, o destacado militante Francisco de Almeida Tchicote recebeu uma Nota de Acusação, elaborada pela Comissão de Disciplina e Auditoria do Comité Provincial do Kuando-Kubango no âmbito do Processo n.º 3/CDA/CPP/CC/2021, com vista ao seu sancionamento e possível expulsão do partido.

E qual foi o “crime” de Tchicote? A resposta é inacreditável, e demonstra a bipolaridade política do MPLA no combate à corrupção. Tchicote é acusado de “ter potenciado o jornalista Rafael Marques com dados obtidos através da Secretaria-Geral do Governo Provincial do Kuando-Kubango”, o que “permitiu ao referido jornalista a publicação de dois artigos”. Os artigos mencionados são “Pinturas Milionárias de casas no Kuando-Kubango” e “Agricultores do MPLA no Kuando-Kubango”. O primeiro destes artigos versava sobre o facto de a manutenção e conservação de duas residências protocolares geminadas na província do Kuando-Kubango ter custado, em dois anos, cem milhões de kwanzas, para os quais não se encontrava justificação.

Já o segundo artigo abordava a questão de, na lista dos agricultores beneficiários do processo de distribuição gratuita de fertilizantes e sementes, se destacarem dirigentes e actuais membros do Comité Provincial do MPLA. A lista inclui dois ex-vice-governadores do Kuando-Kubango: Sara Luísa Mateus e Simão Baptista.

É preciso sublinhar o conteúdo da acusação espúria a Francisco Tchicote. Primeiro, Tchicote não é funcionário do governo provincial do Kuando-Kubango ou de outra instituição do Estado. Trabalha por conta própria. É meu amigo. Segundo, evidencia-se a confusão entre o partido MPLA e o Estado no Kuando-Kubango.

Com essa confusão de papéis, a Comissão de Auditoria acusa Francisco Tchicote de ter violado os estatutos do MPLA, por alegadamente me ter apoiado na denúncia contra práticas de gestão danosa no governo provincial. Qual é a parte dos estatutos do MPLA que defende a corrupção?

A cabeça e os braços de MPLA não andam conjugados. Há uma desordem funcional transmitida neste caso. O presidente do MPLA apela ao combate à corrupção, e o Comité Provincial do Kuando-Kubango do mesmo MPLA persegue os que combatem a corrupção. Onde um diz apoia, o outro diz persegue. Onde um ataca, o outro defende. Onde um condena, o outro protege. E isto tudo dentro do mesmo corpo partidário, que se esperava unido.

Por isso, reconhecemos a ingrata missão do presidente da República, João Lourenço, e o encorajamos a não esmorecer nesta luta sem quartel, em que enfrenta grande oposição no seio do seu próprio partido.

No caso do Kuando-Kubango, o comprometimento político do presidente da República e do MPLA deve ser urgente, claro e inequívoco. É por isso que invoco, neste distinto fórum, o processo disciplinar do MPLA contra Francisco Tchicote. É preciso pôr termo à cultura de impunidade e arrogância que leva muitos dirigentes do MPLA a julgar que as províncias por si dirigidas são suas coutadas privadas, onde a corrupção continua a ser um símbolo de poder.

Para concluir, é fundamental não deixar cair o combate à corrupção numa disputa sobre legislação. Esta luta – que é essencial para a sobrevivência do País e dos angolanos – deve ser, sobretudo, uma expressão de vontade política, de transparência social, de educação e competência, de reforma da Administração Pública e, em última análise, de liberdade.

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