A Comissão Administrativa da Cidade de Luanda emitiu um comunicado (25/06/2021) e nos termos desse comunicado ordenava a interdição da circulação rodoviária no Largo das Escolas.
A razão dessa interdição é que intrigava, pois, (segundo o comunicado da mesma Comissão) tal devia-se à realização de “uma actividade de massas”, ou o que quer que seja isso.
Adiante, a referida “actividade de massas” revelou-se na forma de um enorme “ajuntamento de massas” de militantes do MPLA que é, para quem ainda não sabia, o partido que governa Angola.
Por conseguinte, tem-se aqui uma entidade da baixa administração pública a acobertar os desejos e pretensões de um partido político (em particular) e para isso não se coibindo de usar os seus poderes para desvirtuar a finalidade do acto administrativo.
Correram, porém, nas redes sociais, no dia seguinte à emissão pública do comunicado uma “enxurrada” de fotos sobre a designada (pela Comissão Administrativa de Luanda), “actividade de massas.”
E seguros de que o Presidente da República e o Presidente do MPLA confundem-se na mesma pessoa, chegam à conclusão que podem tudo (…e podendo tudo) até as leis pisoteiam, à luz do dia ou na calada da noite. Dessa forma, entendem mesmo que o Decreto Presidencial (especificamente o seu artigo 28), sobre a situação de calamidade pública, é aplicável a todos, menos às “actividades de massas”… do MPLA
Desse modo, ficou irremediavelmente denunciado o desvio de finalidade do acto administrativo – denunciado e documentado.
Depois, revela-se o lado negativo do exercício do poder no sentido miserabilista e adicionalmente na revelação do vício continuado.
Não é somente este lado porque, desde logo, há um ciclo (vicioso) do poder e que resulta, de facto, na hegemonia de uma só força política sobre as instituições públicas e essa realidade vai-se agravando.
Ademais, a arquitetura constitucional já confere ao Presidente da República largos poderes, sobretudo, um poder uni-pessoal e que decide tudo sobre todos e toda a vida em sociedade.
E seguros de que o Presidente da República e o Presidente do MPLA confundem-se na mesma pessoa, chegam à conclusão que podem tudo (…e podendo tudo) até as leis pisoteiam, à luz do dia ou na calada da noite.
Dessa forma, entendem mesmo que o Decreto Presidencial (especificamente o seu artigo 28), sobre a situação de calamidade pública, é aplicável a todos, menos às “actividades de massas”… do MPLA.
A ideia de supremacia sobre tudo e todos não é propriamente uma revelação; o que se põe em evidência, na tela, é a questão de se saber até aonde são capazes de se furtar ao cumprimento da Constituição e da lei.
A lei é abstrata e geral e não se destina a favorecer interesses de grupo ou particulares.
O desrespeito à Constituição por parte da Comissão Administrativa de Luanda foi além de uma simples demonstração de desvio de finalidade; teve também indícios de manipulação da opinião pública e como tal um acto de má fé.
De maneira, que a reunião convocada pela Comissão Inter-Ministerial (Centro de Decisão) de Combate e Prevenção da Covid19 com os partidos políticos deveria servir de indicador de alguma mudança no comportamento dos organizadores de “actividades de massas.”
Mas, infelizmente, parece que nada vai mudar…