A ordem de de proibição de viajar imposta ao presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde foi considerada “nula” pelo Tribunal de Relação da Guiné-Bissau.
O Tribunal de Relação da Guiné-Bissau considerou como “nula” e de “nenhum efeito” a ordem de proibição de viajar imposta ao presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira.
Acabamos de ser notificados pela decisão tomada sobre o incidente que tínhamos colocado no Tribunal da Relação relativo à incompetência do Ministério Público e do procurador-geral da República para tomar essa decisão e o Tribunal de Relação acaba de confirmar que tínhamos razão”, disse à Lusa Carlos Pinto Pereira, coordenador do coletivo de advogados de Domingos Simões Pereira.
Segundo o advogado, a decisão do procurador-geral da República foi considerada pelo Tribunal de Relação como “ilegal e em consequência declarou-a nula e de nenhum efeito“.
“Neste momento, a proibição de viagem aplicada ao engenheiro Domingos Simões Pereira não tem qualquer efeito. Portanto, contamos que possa viajar livremente na próxima sexta-feira ou quando entender”, afirmou o advogado.
O deputado, a quem nunca foi levantada a imunidade parlamentar, e líder do PAIGC foi impedido de abandonar o país há três semanas no aeroporto internacional Osvaldo Vieira, em Bissau, quando se preparava para viajar para Lisboa.
A proibição de viagem foi justificada pelos serviços de emigração com “ordens superiores”.
Um documento da Procuradoria-Geral da República, enviado ao Ministério do Interior, a que a Lusa teve acesso, ordenava o “embargo da viagem do cidadão Domingos Simões Pereira” por ter sido declarado “suspeito” e por “receio de fuga à justiça”.