Celestino Paulo Benguela, natural do Huambo, 63 anos de idade, é o Procurador da República que as autoridades escolheram para produzir a acusação junto do Tribunal Constitucional visando a destituição de Adalberto Costa Júnior da Presidência da UNITA.
Segundo apurou o Club-K, o magistrado Celestino Benguela é um quadro oriundo do extinto braço armado do MPLA, que ao abandonar a vida militar cursou direito na Universidade Agostinho Neto transitando para a procuradoria onde foi ascendendo. Informações de difícil confirmação atribuem-no passagem pelo aparelho de segurança, uma condição não alheia a atitude de João Lourenço que assim que chegou ao poder tirou-lhe da Lunda-Norte, para trabalhar em Luanda, nomeando-o, através do Decreto presidencial 354/17 – para o cargo Procurador Geral Adjunto da República. Foi nomeado no momento em que JL nomeou magistrados da sua confiança para missões que se advinham.
De acordo com apurações, as autoridades apreciam a sua conduta disciplinar sobretudo em missões que lhe são confiadas nas deslocações de acompanhamento as estruturas provinciais. O zelo com que se dedica, na sua devoção ao regime é geralmente referenciado como proporcional a reputação de “bom cumpridor das ordens superiores”, conforme ficou retratado na rapidez que tratou o assunto de destituição de Adalberto Júnior.
No passado dia 28 de Julho, Celestino Benguela produziu um documento contendo aquilo que ele entende serem os três pontos da sua defesa na qual o Tribunal Constitucional deve destituir o cidadão Adalberto Costa Júnior da liderança do maior partido da oposição.
No primeiro ponto, Celestino Benguela aponta que “Adalberto Costa Júnior a data de apresentação da sua candidatura ao cargo de Presidente da UNITA era cidadão português”.
No segundo argumento alega que “o Comitê Permanente da Comissão Política não tinha legitimidade para prorrogar o prazo de apresentação de candidaturas por ter cessado o seu mandato”.
Segundo a defesa do magistrado, “ainda que tivesse, sendo peremptório o referido prazo, não podia ser reduzido ou prorrogado nem pelas partes nem por um acto administrativo ou judicial”.
No dia 4 de Agosto, este procurador, remeteu os seus argumentos ao Tribunal Constitucional concluindo que “nestes termos, promovo provimento do pedido”. Três dias depois o Bureau Politico do MPLA, que controla 7 dos 11 juízes do Constitucional, anunciou que a liderança de Adalberto da Costa Júnior estava por um fio. O assunto gerou desconfiança de alegadas interferências tendo em conta que o processo estava em segredo de justiça, mas o MPLA, já dava comunicava a nação sobre o andamento do mesmo.
Há informações apontando que o referido processo (numero 887-A/2021) andou arquivado, mas com a saída de Manuel Miguel da Costa Aragão da presidência do Tribunal Constitucional por notar “suicídio do Estado democrático de direito”, o regime desencalhou e entregou ao Venerando Juiz Conselheiro, Carlos Alberto Burity da Silva, para trabalhar nele como relator.
Acadêmico de referencia, o relator Carlos Alberto Burity da Silva é também um reformado comissário da Polícia Nacional e conhecido por fazer parte dos sete juízes que geralmente tomam decisões em conformidade aos interesses do partido no poder, em Angola.
“O processo contra Adalberto Costa Júnior foi movido por antigos militantes que trocaram a UNITA pelo MPLA alegando que o maior partido da oposição nem sequer os dava dinheiro para taxi. Logo após a sua desvinculação a UNITA, foi-lhes posto a disposição o escritório de advogados BMF para impugnar o congresso que elegeu ACJ a pretexto de que quando disputou a corrida eleitoral era detentor da nacionalidade portuguesa e que prejudicou o candidato que apoiavam”.
Manuel Diogo Pinto Seteco, um dos elementos que esta na lista dos que subscrevem a impugnação do congresso, é um antigo militante da Maianga mas que se encontra afastado da UNITA desde 2017. O mesmo terá acusado um antigo colega Manuel Seteco de forjar credenciais de delegado ao congresso da UNITA, em seu nome e que foi apresentado ao Tribunal Constitucional fazendo crer que é contestatário a liderança de ACJ.
Em Maio passado, a constitucionalista e deputada da UNITA, Mihaela Webba, usou as redes socais para explicar que “a lei dos partidos políticos estabelece que a impugnação de qualquer acto pelos militantes e membros dos órgãos de direcção dos partidos políticos deve estar sujeita a prazos expressamente previstos na lei. Que eu saiba o Congresso é um acto administrativo e político, mesmo que existisse ilegalidade, que não é o caso, entendo, salvo melhor opinião, que o prazo de impugnação já prescreveu”.
“O que me chamou a atenção é que a larga maioria dos que pretendem a impugnação nem sequer foram delegados ao Congresso e dos 10 indivíduos 9 são do norte e um de Benguela, e ainda têm a coragem de apelidar o Presidente ACJ de tribalista, haja coragem”, rematou a parlamentar angolana.
Um advogado angolano que pede para não ser mencionado entende que “Já não há prazo para impugnar o congresso desde o momento em que foi anotado por despacho do Presidente do Tribunal Constitucional”, e o que poderia acontecer neste momento “seria a impugnação do despacho junto do Tribunal Supremo Câmara do Civel e Administrativo e não no Tribunal Constitucional”.