O Presidente da República, João Lourenço, determinou, nesta sexta-feira, a prorrogação da Situação de Calamidade Pública até 10 de Maio do ano em curso.
Em Decreto Presidencial, que entra em vigor às zero horas do dia 11 de Abril, domingo, é especialmente recomendada a imunização dos profissionais dos sectores da saúde e da educação, bem como das forças de defesa e segurança e dos demais profissionais indicados pelas autoridades sanitárias por via de vacina, com vista a prevenir o contágio em massa e preservar a saúde de todos com os quais entrem em contacto.
“De acordo com a norma jurídica, estão sujeitos à protecção especial os cidadãos vulneráveis à infecção por Covid-19, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com doença crónica considerada de risco, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias, pessoas com obesidade e as gestantes”.
No decreto estão também definidas as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados e dos equipamentos sociais durante a vigência da Situação de Calamidade Pública.
Relativamente ao processo docente-educativo, o diploma estabelece que se mantêm as actividades lectivas presenciais nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, em todos os níveis de ensino, abrangendo as instituições de ensino de Estados estrangeiros e as escolas internacionais que funcionam em território angolano.
“O Chefe de Estado determina, igualmente, a manutenção da cerca sanitária na província de Luanda”.