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Portugal: Governo angolano deixa de exigir “registo criminal” para abrir farmácias

O exercício da atividade farmacêutica em Angola está agora isento da apresentação de oito documentos, incluindo o certificado de registo criminal, no âmbito do Projeto Simplifica 1.0, segundo um decreto presidencial. 

No documento, consultado hoje pela Lusa, é referido também o alargamento do prazo de validade da autorização de dois para cinco anos, renováveis, e eliminada a exigência de 500 metros de distância para a instalação entre farmácias.

Com este decreto, foram eliminados a apresentação do parecer técnico da direção municipal de saúde, certificado de registo criminal, certidão de registo comercial, cópia do NIF [Número de Identificação Fiscal], contrato de trabalho dos técnicos, certificado de habitabilidade, certificado de registo estatístico e alvará comercial, disposto que é aplicado de imediato, incluindo aos processos em curso.

A partir de agora, a criação de nova farmácia, a transferência de um local para outro e o reagrupamento de farmácias dependem de autorização da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde.

Para a abertura ou funcionamento de uma farmácia, o decreto determina prévia vistoria conjunta, que visa atestar a conformidade da infraestrutura às exigências legais sobre o funcionamento, segurança e condições de saúde pública das instalações, que devem ser realizadas por uma comissão coordenada por representante da Autoridade Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde, auxiliado por representante da direção municipal do comércio e dos serviços de bombeiros.

Os documentos exigidos para a obtenção de autorização de abertura ou funcionamento de farmácia passam a ser cópia de identificação pessoal do requerente, planta, cortes, redes de esgoto, memória descritiva e croquis de localização do estabelecimento, termo de responsabilidade do diretor técnico, acompanhado da declaração da Ordem dos Farmacêuticos de Angola e comprovativo de pagamento da taxa de emolumentos.

“Para a renovação da autorização do exercício da atividade farmacêutica, o requerimento deve ser instruído com o comprovativo do pagamento da taxa emolumentar”, lê-se no decreto.

O executivo angolano aprovou, este ano, o projeto de simplificação de atos e procedimentos da administração pública para diminuir a burocracia em torno do processo de emissão de novos documentos, com elevado impacto na vida dos cidadãos, ou a sua renovação, nomeadamente a aquisição do Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Passaporte e licenças.

“O projeto veio simplificar 32 atos que exigiam 291 requisitos, eliminando assim a necessidade de apresentação de 121 documentos, unificando 13 outros documentos sobre matérias idênticas e transversais, além de alargar prazos de validade a dez documentos e licenças, bem como integrar em entidade única 20 procedimentos antes realizados por serviços diferentes”.

 

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