Por cada levantamento de numerário em Terminal de Pagamento Automático (TPA) em estabelecimentos comerciais, os cidadãos vão pagar 1% de comissão do valor a movimentar, que será automaticamente transferido para a conta bancária do comerciante, determinou o Banco Nacional de Angola (BNA).
No Instrutivo nº 12/2021, de 14 de Setembro, publicado em seu website, o BNA informa que o valor mínimo a ser transferido para a conta bancária do comerciante como comissão de serviço é de 50 kwanzas.
“Esse instrutivo do BNA, que estabelece as regras sobre o levantamento de dinheiro (numerário) em TPA, vem a propósito de uma directiva que autoriza os comerciantes a disponibilizarem numerários aos cidadãos e destina-se a bancos comerciais e participantes do Sistema Multicaixa e aos comerciantes que contrataram Terminais de Pagamento Automático”.
Para o efeito, define o instrutivo, os comerciantes, interessados, devem celebrar um contrato com o seu banco comercial de apoio, com o objectivo de activar a funcionalidade de levantamento em TPA.
O documento prevê que qualquer estabelecimento comercial em posse de um TPA pode se tornar um agente de dispensação de dinheiro.
Esta é uma medida alternativa do BNA, para aliviar a pressão sobre os Caixa Automáticos (multicaixas) e os balcões bancários, face as enchentes que se verificam nos últimos meses, principalmente em Luanda.
As regras deste serviço compreendem três tipos de operações: Compra com Levantamento em TPA, Levantamento com cartão em TPA, e Levantamento sem cartão em TPA.
Nas operações de compra com levantamento em TPA, com ou sem cartão, os clientes não deverão de pagar qualquer comissão.
Os interessados em levantar dinheiro sem uma compra associada terão de acrescentar 1% do valor do levantamento, que será automaticamente transferido para a conta bancária do comerciante, com um mínimo de 50 kwanzas.
O BNA determina que “só poderão efectuar-se devoluções relativas a valores respeitantes a uma compra de bens ou serviços, não podendo ser feita uma devolução sobre um levantamento, independentemente de este ter sido realizado em conjunto com uma compra”.
Mesmo sem uma autorização do Banco Central, os pequenos comerciantes já aceitavam levantamentos de numerário dos clientes. Entretanto, o instrutivo do BNA veio regular, fundamentalmente, o valor da comissão do serviço.