O jurista e antigo Oficial dos Serviços de Contra Inteligência angolana, deputado David Mendes afirmou, ontem, em Luanda, que este cenário em que a UNITA se encontra envolvida, numa altura em que já não falta muito para o arranque das eleições gerais, vai ter implicações graves na estrutura do partido, que agora terá de reorganizar-se e tomar outras decisões para se credibilizar.
“Porque a UNITA é um partido com vocação para o poder, ou seja, concorre para a tomada do poder político. É um sério candidato à governação do país”, aclarou.
No entender do jurista, tudo isso seria evitado se Adalberto Costa Júnior reconhecesse as insuficiências da sua candidatura à presidência do partido. David Mendes, que já pertenceu à Bancada Parlamentar da UNITA, disse não ter faltado advertência sobre os riscos em que o partido incorreria ao aceitar a candidatura de Adalberto Costa Júnior, “que não reunia todos os requisitos exigidos pelos estatutos para concorrer ao cadeirão máximo da organização”.
“Mesmo no período de campanha, nós fomos advertindo para isso, que um cidadão português não poderia concorrer para a liderança do partido, na medida em que violava a Lei dos Partidos Políticos, os Estatutos da UNITA e o Regulamento Interno Eleitoral do Congresso”, realçou.
Ao permitir o avanço da candidatura de Adalberto Costa Júnior, com a lacuna que apresentava, prosseguiu o jurista, a direcção da UNITA tinha consciência da ilicitude que estava a cometer. “O facto de pedirem para que ninguém, entre os concorrentes, impugnasse o Congresso, é porque havia razões bastante para se crer que as pessoas sabiam da ilicitude deste acto”, frisou.
De acordo com David Mendes, ao praticar este acto, “Adalberto Costa Júnior não só agiu de má-fé, como, também, de forma dolosa, tendo em conta que sabia que o acto que estava a praticar era ilícito.”
“Mas, mesmo assim, preferiu cometê-lo, tudo para atingir o resultado, que passava pela sua eleição”, destacou o jurista, para quem “isso não é bom para a imagem de quem quer ser Presidente da República.”
Imagem da UNITA comprometida
David Mendes ressaltou que todo este cenário “não é bom para a imagem da UNITA, tampouco para Adalberto Costa Júnio.” O ex-integrante da Bancada Parlamentar da UNITA salientou que, dada a experiência em realização de congressos, “o partido fundado por Jonas Savimbi sabia que o que estava a fazer era errado e devia evitar até mesmo para salvaguardar o bom nome do partido.”
O advogado referiu que a UNITA de Adalberto Costa Júnior ainda tem a possibilidade formal de recurso, todavia, entende que será prejudicial para o partido, tendo em conta o tempo que poderá levar até o Tribunal Constitucional se pronunciar.
O jurista disse que poderá levar, aproximadamente, 60 dias. “Não estou a ver, num recurso hipotético, esse órgão a mudar a sua posição. Não há tradição de um plenário recuar na sua posição”, salientou.
David Mendes alerta que se Adalberto Costa Júnior usar este caminho (do recurso) vai prejudicar ainda mais a UNITA. “Seria extremamente prejudicial para o partido”, aclarou.
David Mendes avançou que o afastamento de Adalberto Costa Júnior poderá inviabilizar, igualmente, o projecto Frente Patriótica Unida, onde também era presidente. O jurista disse que, caso Isaías Samakuva, que deve assumir agora os destinos da UNITA até um novo Congresso, não o validar, deixará de ter efeito.
“Todas as pessoas deixam de exercer os cargos”
David Mendes esclareceu ainda que o afastamento de Adalberto Costa Júnior da direcção da UNITA arrasta, também, todos os responsáveis por ele nomeado. “Quer dizer que essas pessoas deixam, automaticamente, de exercer os cargos para os quais foram nomeados”, frisou.
O Tribunal Constitucional declarou, quinta-feira, sem efeito o XIII Congresso Ordinário da UNITA, que elegeu Adalberto Costa Júnior ao cargo de presidente do partido, por ter violado a Constituição, a Lei e os Estatutos de 2015.
O acto de impugnação da candidatura de Adalberto Costa Júnior, ao cargo de presidente do partido, foi intentado pelos militantes da UNITA Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Badeca, Dombaxe Sebastião Madura Garcia, Santos Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma, por estar eivado de vícios.
De lembrar que o Tribunal Constitucional também declarou sem efeitos os actos praticados nas eleições e nomeação dos órgãos singulares e colegiais, ou seja, o partido deverá manter a ordem de composição, competência, organização e funcionamento saída da direcção central eleita no XII Congresso Ordinário de 2015.
Em declarações avançadas, quinta-feira, no especial sobre o assunto, promovido pela TV Zimbo, o jurista Manuel Pinheiro disse que a dúvida que fica, agora, é se “o estatuto da UNITA de 2015 permite a direcção de Isaías Samakuva convocar um Congresso Extraordinário ou se, pelo facto de se anular o XIII Congresso, reconduz-se como que o próximo seja também ordinário”. “Essas são as duas questões que o Tribunal devia esclarecer no Acórdão”, disse.