Concurso foi aberto em Maio. Filipinos queriam gerir o terminal do Porto de Luanda, mas perderam para a DP World, do Dubai. Desta vez, venceram o do Lobito, mas concurso também é contestado pela CITIC/SPG, concorrente chinesa.
O grupo filipino International Container Terminal Services, Inc. (ICTSI) obteve a melhor nota global no concurso público internacional para a concessão do Terminal Polivalente do Porto do Lobito.
A empresa concorre com os chineses da CITIC/SPG e, no relatório final de avaliação, a que o Valor Económico teve acesso, obteve um resultado global 16,8 valores, contra os 11,1 do segundo classificado.
A abertura do concurso público foi feita em Maio e as propostas dos concorrentes foram submetidas até 30 de Setembro. Três empresas estavam na corrida para a concessão do terminal por um período de 20 anos, mas, a 1 de Outubro, apenas a filipina ICTSI e a chinesa CITIC/SPG foram aprovadas para a apresentação das propostas.
De acordo com o relatório final, “os concorrentes aptos tiveram de apresentar capital próprio realizado não inferior a 25 milhões de dólares. Apresentaram ainda um activo líquido não inferior ao equivalente a 100 milhões de dólares, um volume de negócios médio anual dos últimos exercícios fiscais não inferior ao equivalente a 100 milhões de dólares, além de capacidade técnica”.
Neste último requisito, as empresas concorrentes tinham de ter directamente, ou através de subsidiárias, uma participação não inferior a 25% em pelo menos três operações de concessões de terminais portuários, nos últimos três anos.
Na avaliação e classificação das propostas, o concorrente filipino obteve, em quase todos os critérios, as melhores classificações.
CITIC CONTESTA, MAS SEM SUCESSO
A empresa chinesa contestou as classificações que lhe foram atribuídas pela comissão de avaliação, que deu as melhores notas ao grupo filipino. Depois de a comissão enviar o relatório preliminar de apreciação das propostas, a 9 de Novembro, a CITIC/SPG solicitou uma audiência prévia em que contestava as notas que lhe foram atribuídas. Na nota anexa ao relatório final, com data de 14 de Novembro, a empresa chinesa refere que os critérios utilizados para a atribuição de notas “levantam algumas dúvidas”. A empresa reclama, por exemplo, da nota ‘7’, ao invés de ‘10’, atribuída ao critério sobre taxas percentuais para cálculo de renda variável. Neste ponto, os chineses enfatizam que as propostas devem “ser reais e não virtuais”.
No critério de adequabilidade do plano de investimento ao volume de tráfego, os chineses queixam-se de que a sua previsão é “a mais real possível”. Mesmo assim, mereceram ‘8’ valores. A CITIC/SPG também contesta o critério sobre o montante global de incorporação nacional e o de adequabilidade do plano geral da concessão de acordo com as melhores práticas internacionais.
Na abertura da contestação, a empresa chinesa lembra que tem uma “forte” presença no mercado angolano e o seu comprometimento com a reconstrução nacional. Recorda também ter a sua marca na Cidade do Kilamba, no Planageo e em projectos sociais.
Em resposta, a comissão de avaliação esclarece que atribuiu as notas com base na metodologia que constava no programa do concurso, sendo, “por isso, do conhecimento prévio do concorrente”. Respondendo a todas as contestações dos critérios referenciados pelos chineses, a Comissão de Avaliação entende “nada haver a alterar nas classificações”.
Os filipinos da ICTSI ficaram conhecidos em Angola depois de terem contestado publicamente, através deste jornal, o concurso para a concessão dagestão e exploração do Terminal Multiusos do Porto de Luanda. O concurso foi vencido pela empresa do Dubai, a DP World. A empresa filipina chegou a interpor um “recurso contencioso de impugnação do acto administrativo” no Tribunal Supremo. No entanto, em Outubro, os juízes do Supremo indeferiram liminarmente o processo por “incompetência absoluta desse órgão de soberania”.
A ICTSI pediu também a suspensão da eficácia do acto administrativo do concurso, mas os juízes também declararam que a Câmara Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo era “absolutamente incompetente”.