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Angola: UNITA reafirma “data do congresso ordinário” e suspende militantes

A Comissão Política da UNITA aprovou, pela segunda vez, a realização do XIII Congresso nos dias 2, 3 e 4 de dezembro e decidiu suspender os militantes que recorreram o Tribunal Constitucional (TC) para inviabilizar a data do congresso.

As deliberações foram tomadas no domingo, na II sessão extraordinária da Comissão Política, segundo uma nota a que a Lusa teve acesso e na qual a UNITA (União Nacional para a Independência Total de Angola) salienta que não vai tolerar mais interferências “dos tribunais políticos de Angola”.

Em causa está uma providência cautelar interposta por um grupo de militantes que pediram a impugnação do congresso junto da direção do partido do “Galo Negro” e acionaram uma providência cautelar junto do TC, alegando que a marcação do conclave foi feita num clima de “intimidação”.

Na reunião de domingo, a Comissão Política reafirmou a escolha da data com 175 votos a favor (90%), 15 votos contra (8%) e 3 abstenções (2%) e destacou que a autonomia dos partidos na gestão interna é assegurada pela Constituição da República de Angola e a Lei dos Partidos Político.

“Nestes termos, doravante, a UNITA não tolerará a interferência dos Tribunais políticos de Angola na sua vida interna”, refere a nota.

Em declarações à Lusa, Adalberto da Costa Júnior (ACJ), o presidente eleito da UNITA, destituído na sequência de uma decisão do Tribunal Constitucional, considerou que seria “um escândalo” se a providência cautelar fosse aceite.

“Se for aceite é um escândalo, seria um suicídio para o MPLA. Como é que sete pessoas podem condicionar a vontade de 200”, questionou o dirigente, único candidato à sua sucessão no congresso agendado para o início de dezembro.

ACJ salientou que as alegações dos militantes são “um conjunto de mentiras” e que as datas da realização dos congressos dos partidos não são decididas nos tribunais.

“Isso não existe em democracia, as ditaduras é que podem fazer tudo e mais alguma coisa”, afirmou à Lusa, considerando que este é mais “um episódio lateral” na estratégia do MPLA para o seu afastamento que tem estado até a beneficiar a UNITA.

Na reunião presidida por Isaías Samakuva, que voltou à liderança do partido em outubro, na sequência da decisão do TC que ditou a anulação do XIII Congresso de 2019 que elegeu ACJ, os membros da Comissão Política suspenderam também os militantes que querem inviabilizar a data do conclave marcado para 2,3 e 4 de dezembro.

“Considerando o facto de que os militantes envolvidos recorreram ao Tribunal Constitucional antes de terem esgotado os meios jurídicos internos, a Comissão Política, nos termos dos artigos 16º., 17º., 18º., e 19º. dos Estatutos do Partido saídos do XII Congresso reunido em 2015, deliberou por voto secreto sobre a suspensão preventiva dos seus membros Ilídio Chissanga Eurico, Amaro Cambiete Sebastião Caimana, Sócrates Yava Kabeia, Elisbey Chinjola Bamba Setapi, Manuela dos Prazeres de Kazoto, Ana Filomena Junqueira da Cruz Domingos e Filipe Mendonça. Assim, a sua suspensão preventiva foi aprovada por 153 votos a favor (correspondentes a 82% dos votos expressos), 29 votos contra (16%) e 4 abstenções (2%)”.

A comissão política aprovou também, por aclamação, a nomeação de Amélia Judith Ernesto para o cargo de vice-presidente, em substituição de Raul Danda, que morreu em maio deste ano, aos 63 anos.

O TC anulou em outubro o XIII Congresso da UNITA, em que foi eleito Adalberto da Ciota Júnior, invocando a violação da Constituição, obrigando o partido manter a anterior direção liderada por Isaías Samakuva.

O acórdão do TC deu razão a um grupo de militantes que requereu a nulidade do congresso invocando várias irregularidades, entre as quais a dupla nacionalidade de Adalberto da Costa Júnior (portuguesa e angolana) à data de apresentação da sua candidatura às eleições do XIII Congresso.

O acórdão foi assinado por sete dos 13 juízes conselheiros e não foi unânime, tendo votado vencida a juíza Josefa Neto.

A juiz considerou que a decisão sobre esta matéria configurou “não apenas violação ao referido princípio de autonomia, mas também ao princípio de intervenção mínima do Tribunal Constitucional, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos”.

 

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