A Comissão Política (CP) da UNITA confirmou que o XIII Congresso vai acontecer mesmo de 2 a 4 de Dezembro, numa reunião em que disse não tolerar mais a interferência dos tribunais na sua actividade interna. Comissão Política suspende militantes que recorreram ao Tribunal Constitucional contra a data do Congresso.
A decisão foi tomada no domingo, 28, com 175 votos a favor, 15 votos contra e três abstenções.
Em comunicado, aquele órgão do principal da oposição destacou que “a autonomia dos partidos na gestão interna é assegurada pela Constituição da República de Angola e a Lei dos Partidos Políticos” e reiterou que não vai “tolerar mais a interferência de tribunas políticos”.
A CP também decidiu suspender os militantes que recorreram ao Tribunal Constitucional (TC) para inviabilizar a data do congresso, alegando que a reunião da Comissão Política realizada a 20 de Outubro e que marcou a reunião magna do partido foi um “arranjo de amigos” e feita sob um ambiente de “intimidação”.
Antes, foram apresentados relatórios da Comissão de Ética e Decoro sobre “certas atitudes pouco abonatórias” de alguns membros e da Comissão Nacional de Jurisdição sobre os processos disciplinares que envolvem outros membros e, segundo comunicado da UNITA, foi ouvida igualmente a posição dos requerentes sobre o relatório da última comissão.
“Considerando o facto de que os militantes envolvidos recorreram ao Tribunal Constitucional antes de terem esgotado os meios jurídicos internos, a Comissão Política, nos termos dos artigos 16º., 17º., 18º., e 19º. dos estatutos do partido saídos do XII Congresso reunido em 2015, deliberou por voto secreto sobre a suspensão preventiva dos seus membros Ilídio Chissanga Eurico, Amaro Cambiete Sebastião Caimana, Sócrates Yava Kabeia, Elisbey Chinjola Bamba Setapi, Manuela dos Prazeres de Kazoto, Ana Filomena Junqueira da Cruz Domingos e Filipe Mendonça”, lê-se no comunicado.
O documento revela que 153 membros votaram a favor, 29 contra e quatro se abstiveram.
A UNITA foi obrigada a repetir o congresso de 2019, em que Adalberto Costa Júnior foi eleito presidente, por um acórdão do TC alegadamente por ele não ter renunciado à cidadania portuguesa antes de apresentar a sua candidatura à liderança do partido.