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Angola: Assembleia Nacional (AN) aprova na generalidade “diplomas legais” para regular direito à petição e ação popular

A Assembleia Nacional aprovou hoje por unanimidade, na generalidade, os diplomas sobre o Direito de Petição e Ação Popular, igualmente apenas com votos a favor, garantido acesso dos cidadãos ao sistema legislativo.

O Projeto de Lei sobre o Direito de Petição, de iniciativa do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição, foi aprovada com 143 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções.

Ao apresentar o projeto, o deputado da UNITA, Diamantino Mussokola, disse que a aprovação deste diploma jurídico vai permitir que se estabeleça na ordem jurídica angolana critérios objetivos para o exercício do direito de petição pelos cidadãos, em virtude de se reconhecer que o exercício da democracia necessita de um instrumento como o direito de petição.

“O presente projeto visa regular e garantir o exercício do direito de petição, para defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral, mediante a apresentação aos órgãos de soberania ou a quaisquer autoridades públicas ou privadas, com exceção dos tribunais, de petições, sugestões, reclamações ou queixas”, referiu.

Segundo o deputado, “o direito à petição é das ferramentas mais importantes numa democracia para o exercício da cidadania, porque permite aos cidadãos solicitar, queixar, denunciar, propor ou sugerir uma determinada situação, assunto ou problema que é do seu interesse, no sentido de ver resolvida a questão alvo de petição”.

Diamantino Mussokola frisou que o direito à petição tem sido exercido pelos cidadãos com certa frequência, “porém não obtêm das autoridades respostas em tempo útil”, realçando que em diversos casos as entidades públicas ou privadas “nem sequer respondem”, por não ser uma obrigatoriedade constitucional.

Já Proposta de Lei sobre o Direito da Ação Popular, de iniciativa da maioria, foi aprovada com 164 votos a favor, nenhum contra e sem abstenções.

Na apresentação da proposta de lei, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, disse que a mesma visa estabelecer o regime jurídico da ação popular a ser exercida perante os órgãos do contencioso administrativo.

Francisco Queiroz disse que a proposta compreende quer a impugnação dos atos administrativos lesivos de interesses gerais da coletividade quer o ressarcimento de danos provocados por ação ou omissão da administração pública.

O governante angolano sublinhou que o direito da ação popular enquanto expressão do direito fundamental de acesso aos tribunais vem consagrado na Constituição da República.

“À luz desta disposição constitucional todo e qualquer cidadão individualmente ou através de associações de interesses específicos tem direito a ação judicial nos casos e termos estabelecidos por lei, que visa anular os atos nocivos à saúde pública, ao património público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à qualidade de vida, à defesa do consumidor, a legalidade dos atos da administração e demais interesses coletivos”.

“A razão de ser desta proposta de lei está igualmente relacionada com a necessidade de garantir a aplicação do direito à ação popular administrativa, prevista na Proposta de Código de Processo Contencioso Administrativo, bem como regime jurídico da responsabilidade civil extracontratual dos poderes públicos e dos titulares dos seus órgãos, funcionários e agentes públicos”, referiu.

A proposta traz três espécies de ação popular, nomeadamente a ação procedimental administrativa, a ação popular administrativa que se destina a promover junto dos órgãos do contencioso administrativo a defesa contra atos ilegais da administração pública, e a ação popular civil.

Na quarta-feira, a UNITA em conferência de imprensa manifestou-se contra a intensão de se tornar num único diploma o projeto e a proposta hoje discutida, considerando não haver “razões objetivas, doutrinárias ou regimentais, para o legislador ordinário fundir estes dois diplomas num só”.

Na reunião de hoje, o deputado da bancada parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido maioritário, Vunda Salucombo, considerou este tema “um não assunto, porque “a ideia de fusão destes dois diplomas (…) foi uma possibilidade levantada por opiniões dispares no interior do grupo parlamentar do MPLA e, por opiniões fora do mesmo, no entanto, esta possibilidade foi tecnicamente afastada, tornando-se num não assunto”.

 

 

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