Angola aligeirou hoje as medidas de prevenção e combate à covid-19, mas mantém interdito o acesso a praias e piscinas públicas, anunciou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
Adão de Almeida, que procedia hoje à atualização das medidas do estado de calamidade pública, que vai vigorar entre 01 e 28 de fevereiro, disse que as alterações são justificadas pela “evolução positiva da situação”, saindo de um período de crescimento substancial de contágio, nos meses de dezembro e janeiro.
“Felizmente as medidas restritivas então aplicadas começaram a surtir efeitos, situação que leva o executivo a proceder a uma atualização no sentido de um aligeiramento geral destas medidas”, frisou.
O chefe da Casa Civil do Presidente da República sublinhou que o decreto faz um equilíbrio entre “uma maior responsabilidade individual no cumprimento destas medidas como meio de equilíbrio a uma maior abertura para o exercício de atividades”.
“Sob pena de, nos próximos tempos, se não observarmos no plano individual um conjunto de regras, assistirmos a um novo crescimento e isso levar à necessidade de adoção de novas medidas restritivas”, salientou.
Entre as principais alterações, Adão de Almeida destacou a continuidade do uso obrigatório de máscara facial na via pública e em espaços públicos e em todos os locais fechados em que exista a convivência de pessoas que não são da mesma família, estando prevista a aplicação de multa entre 15.000 kwanzas (25 euros) a 20.000 kwanzas (33,5 euros).
A apresentação do certificado de vacinação continua obrigatória para todos os indivíduos maiores de 18 anos, condição para o acesso a um conjunto de serviços públicos e privados, entre os quais a participação em concursos públicos, viagens para o exterior e interprovinciais, entre outros.
Os não vacinados ou sem a vacinação completa devem apresentar teste antigénio com resultado negativo, realizado 48 horas antes, sendo a vacinação recomendada a todos os cidadãos menores entre os 12 e 17 anos.
Relativamente às fronteiras, continua o seu encerramento formal, com a possibilidade de entradas e saídas do território nacional em certas circunstâncias, agora com a particularidade da abertura faseada de fronteiras terrestres com países como a Namíbia, Zâmbia, Congo e República Democrática do Congo, sujeitas a negociação com estes Estados.
Segundo Adão de Almeida, “o decreto faz o alargamento do trabalho presencial até 75% da força de trabalho, sendo para os serviços privados é permitida a totalidade da sua mão-de obra, com a extensão dos horários do funcionamento de serviços de acordo com a natureza da atividade de trabalho”.
Para os restaurantes e similares, o funcionamento estende-se até à meia-noite todos os dias, com ocupação de 75% da capacidade de espaço e com a permissão da atividade de recreação no seu interior.
O mesmo horário de funcionamento passa a ser observado igualmente para cinemas, teatros, ao passo que casinos e casas de jogos passam a poder funcionar até às 05:00 do dia seguinte, sendo o mesmo aplicável aos espetáculos de música e funcionamento dos clubes de diversão noturna, nomeadamente discotecas e similares, salões de festas, com limitação de 50% do espaço.
No caso das casas de diversão noturnas, Adão de Almeida destacou que é a primeira vez que se experimenta essa alteração, após dois anos de encerramento, quando se declarou o estado de emergência.
“No domínio das competições e treinos desportivos federados, no que respeita a assistência de público, passa a estar autorizada uma presença de até 50% da capacidade do recinto desportivo e igualmente a obrigatoriedade da apresentação do certificado de vacinação”, disse o governante angolano, frisando que a prática desportiva individual em espaço público passa a ser feita no período das 05:00 às 22:00.
Por sua vez, o ministro de Estado e chefe da Casa Militar do Presidente da República, Francisco Furtado, disse que a situação da pandemia está controlada, mas continua a inspirar cuidados.
“As medidas de prevenção e controlo da covid-19 adotadas pelo executivo angolano mantêm-se eficazes para a redução da transmissão do vírus SARS-COV-2 e suas variantes, nomeadamente o uso de máscara facial, distanciamento físico, higienização das mãos, obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação ou teste de covid SARS-COV-2 negativo para o acesso aos serviços públicos e privados, entre outras”, salientou.