O Tribunal Constitucional (TC) de Angola levantou as medidas de coação impostas ao antigo ministro, ex-governador e empresário Higino Carneiro, pelo Tribunal Supremo (TS) num processo relacionado com suspeitas de má gestão no período em que governou a província de Luanda.
No recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a defesa de Higino Carneiro considerou ilegais as medidas de coacção pessoal que lhe foram aplicadas, tendo em vista a qualidade de deputado à Assembleia Nacional e que tinham decorrido mais de seis meses sem que ele fosse notificado de qualquer acusação formal.
A defesa argumentou ainda que o Ministério Público era incompetente quando decretou a medida de coação pessoal.
Os 11 juizes do TC consideraram que, embora as medidas de coação não sejam equiparadas às de prisão ou detenção, elas “cercearam igualmente a liberdade de circulação” do recorrente, que embora esteja a exercer o seu mandato, está coartado nos seus direitos de cidadão.
O também empresário tinha solicitado ao TC, a 5 de setembro de 2019, o levantamento das medidas de coação pessoal, o que não foi aceite.
Antes, em fevereiro do ano passado, “Higno Carneiro foi constituído arguido, depois de ter sido ouvido na Direcção Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), da PGR, na condição de antigo governador da província de Luanda por atos durante a sua gestão em 2016 a 2017”.
Carneiro, um dos homens mais próximos do antigo Presidente José Eduardo dos Santos, aguarda agora a conclusão da instrução preparatória, no fim da qual poderá ser ou não formalmente indiciado de crimes a serem indicados.