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Angola: Generais “Dino” e “Kopelipa” acusados pela justiça de associação criminosa e branqueamento de capitais

Os Generais “Kopelipa” e “Dino” estão acusados de vários crimes pela justiça angolana, entre os quais os de peculato, associação criminosa e branqueamento de capitais, segundo um despacho a que a Lusa teve hoje acesso.

De acordo com a Acusação, consultada pela Lusa, Manuel Helder Vieira Dias, mais conhecido como General ‘Kopelipa’, antigo responsável pelos serviços secretos de Angola, no tempo em que o antigo Presidente angolano José Eduardo dos Santos, que faleceu na sexta-feira em Barcelona, era Chefe de Estado, foi acusado pelo Ministério Público angolano dos crimes de peculato, burla por defraudação, falsificação documento, associação criminosa, tráfico de influências, abuso de poder e branqueamento de capitais, num processo que envolveu várias empresas, entre as quais a petrolífera Sonangol.

Já Leopoldino Fragoso do Nascimento, conhecido como ‘Dino’, empresário e um dos homens de confiança do falecido Presidente Eduardo dos Santos, é acusado de burla por defraudação e falsificação de documentos, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

No mesmo processo são ainda arguidas as empresas CIF – China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right Internacional Limited, acusadas de burla por defraudação, falsificação de documentos, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

Três empresas, que, de acordo com a acusação, fizeram parte de um esquema montado pelos arguidos, que lesou o Estado angolano em vários milhões de dólares.

De acordo com o texto da acusação, tudo começou pelo acordo de financiamento celebrado em 2003 entre o Estado angolano e a República Popular da China, do qual surgiram, a partir de 2004, várias linhas crédito com o EximBank, CCBB-Banco de Desenvolvimento da China e com a Sinosure- Agência Seguradora de Crédito à Exportação.

O esquema que prejudicou o Estado angolano terá sido montado quando ‘Kopelipa’ foi nomeado pelo então Presidente José Eduardo dos Santos para responsável do Gabinete de Reconstrução Nacional.

De acordo com a acusação, Manuel Hélder Vieira Dias Júnior e Leopoldino Fragoso do Nascimento, juntamente com outros dois arguidos no processo, “concertadamente engendraram um plano para enganar o Estado angolano e, a pretexto de uma reestruturação, apropriaram-se” de imóveis construídos com fundos públicos e “comercializaram-nos como se deles se tratasse”.

“O arguido Manuel Hélder Vieira Dias Júnior sabia que o Gabinete de Reconstrução Nacional, que dirigiu, enquanto diretor, era um organismo público, cujas receitas a si atribuídas também eram públicas e destinadas à reconstrução do país (…) Mais sabia que o referido Gabinete não estava vocacionado a conceder empréstimos, sobretudo, a empresas estrangeiras, com quem assinou acordo de investimento estrangeiro em nome do Estado angolano”, refere o documento.

Mas “ainda assim, não se coibiu de, no ano de 2008, conceder um empréstimo, no valor de USD150. 000.000,00 (cento e cinquenta milhões de dólares) à empresa China Sonangol International Limited”.

Além disso, ‘Kopelipa” “produziu um documento, cujo teor sempre soube não ser verdadeiro”, que “convenceu o Presidente da República” a permitir a entrada de mercadoria com pagamento dos impostos ‘a posteriori’ no país “o que só foi possível devido à posição que ocupava e da qual se fez valer”.

Em resumo, conclui o Ministério Público que os arguidos naquele processo utilizaram as “empresas Cif China International Fund Angola, Plansmart International Limited e Utter Right International Limited como veículos para o cometimento de crimes”.

Os “arguidos agiram sempre de modo voluntário” e “conscientemente sabiam que tais condutas eram proibidas e punidas por lei”, refere o texto da acusação, datado de 04 de julho

E “foi por meio de declarações, que os arguidos tinham conhecimento de serem falsas, que convenceram o antigo Presidente da República a autorizar o Diretor da Unidade Técnica para o Investimento Privado (…) a assinar e alargar o objeto de contrato de investimento”, acrescentam os procuradores.

 

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