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Eleições Gerais 2022: Arguido do caso Lussati diz que Unidade da Guarda Presidencial (UGP) financiou “campanhas eleitorais” do MPLA

Um dos 49 arguidos angolanos do caso Lussati relevou em tribunal que a Unidade da Guarda Presidencial (UGP) financiou as campanhas eleitorais do MPLA de 2008, 2012 e 2017 e que o órgão terá subornado igualmente militantes da UNITA.

Uma fonte da defesa do processo disse hoje à Lusa que a revelação do coronel Jacinto Hengombe, antigo assistente principal da ex-Casa de Segurança do Presidente angolano, foi feita na terça-feira durante a sua audição em sede de interrogatório.

Além de a Unidade da Guarda Presidencial (UGP) ter suportado as despesas do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA, no poder) nas eleições de 2008, 2012 e 2017, explicou o arguido, acrescentando que o organismo de segurança do Presidente angolano também corrompeu militantes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA, oposição) nas províncias do Bié e Cuando-Cubango.

Em sede de interrogatório, o arguido sugeriu, em tribunal, a audição dos generais Hélder Vieira Dias “Kopelipa”, ex-ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, na era José Eduardo dos Santos, e Sequeira João Lourenço (irmão do atual Presidente angolano, João Lourenço) então adjunto de “Kopelipa”.

Hoje, em declarações à Lusa, o advogado Francisco Muteka, defensor do major Pedro Lussati, tido como cabecilha do grupo, reiterou a necessidade da audição de figuras de relevo da política e da segurança nacional em sede do tribunal.

“O tribunal nessa questão foi perentório em arrolá-los como declarantes e, obviamente, o tribunal vai agora proceder a uma nova agenda para que estas pessoas possam ser ouvidas e ajudarem na descoberta da verdade material que é, tão-somente, um princípio estruturante para se encontrar uma decisão justa do processo”, apontou.

As audiências de julgamento do caso Lussati, que se iniciou em 28 de junho passado, recomeçaram na terça-feira e prosseguem hoje com a audição dos arguidos.

O caso Lussati, com 49 arguidos, tem como rosto visível o major Pedro Lussati, afeto à Casa Militar da Presidência da República, tido como cabecilha do grupo, detido na posse de milhões de dólares, euros e kwanzas guardados em malas, caixotes e em várias viaturas.

Francisco Muteka manifestou-se satisfeito pela postura do principal arguido, no decurso do seu interrogatório, considerando que o seu constituinte “disse apenas a verdade para que eventualmente pudesse contribuir para o esclarecimento e o apuramento daquilo que se pretendia”.

“As questões foram colocadas e respondeu com tanta serenidade, lucidez, calma e a posição foi bastante assertiva, em sede da audiência, e naturalmente o major Pedro Lussati será absolvido desse processo”, afirmou.

Segundo o advogado, “não existem provas ou fundamentos bastantes para que a decisão possa ser contrária daquilo que a defesa espera, que é a absolvição do major Pedro Lussati neste processo”.

Sobre as queixas do arguido em como este terá sido usado como “bode expiatório” pelas altas patentes da Casa de Segurança do Presidente angolano e da alegada “manipulação” das imagens exibidas pela Televisão Pública de Angola (TPA), Francisco Muteka preferiu não se pronunciar.

“Não me pronuncio sobre questões atinentes ao objeto processo”, referiu.

Em relação à suspensão de alguns advogados do processo e à respetiva substituição por advogado oficioso, decisão do juiz da causa e já contestada pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) por ser “ilegal”, Muteka subscreve a narrativa da OAA.

“É uma decisão bastante descolada do espírito da lei e não se ajusta em nenhum preceito legal a indicação de um defensor oficioso nos termos em que o tribunal decidiu”, disse.

“Logo, demarcamo-nos completamente desta decisão que o tribunal teve relativamente à nomeação do defensor oficioso e a suspensão dos advogados em causa no processo”, rematou Francisco Muteka.

Os arguidos, entre os quais oficiais das Forças Armadas Angolanas (FAA) e civis, são indiciados dos crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda, proibição de pagamentos em numerário, retenção de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e assunção de falsa identidade.

 

 

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