O Ministério dos Transportes angolano disse hoje que tomou conhecimento que o conselho de administração da TAAG concordou com um aumento salarial de cerca de 30% exigido pelos pilotos, em greve, e saudou o plano de contingência da companhia.
Segundo o Ministério dos Transportes, um aumento salarial acima das possibilidades financeiras “poderia colocar a companhia em risco de falência técnica e, por arrasto, implicar o despedimento massivo de trabalhadores”, como aconteceu recentemente com várias companhias de referência mundial.
“Este é um cenário que o Ministério dos Transportes rejeita, lembrando que, apesar dos prejuízos financeiros vivos no passado recente, foram mantidos todos os postos de trabalho da companhia aérea nacional, sem quaisquer descontos salariais”, lê-se no comunicado hoje divulgado.
Pilotos da transportadora aérea angolana TAAG iniciaram hoje uma greve, prevista para 10 dias, depois de terem fracassado as negociações para alcançar um consenso com a entidade patronal, a quem foi apresentado, em junho passado, um caderno reivindicativo de oito pontos, sendo o primeiro relativo às remunerações.
O sindicato de pilotos angolanos disse que a greve iniciada hoje não se resume apenas à revindicação salarial, mas “a questões relevantes da soberania do país e da empresa”.
“A greve dos pilotos não se resume, como maldosamente se está a propalar, à reivindicação salarial, mas a questões relevantes da soberania do país e da empresa, enquanto entidade comercial, social e identitária-cultural”, refere uma nota assinada pelo presidente do Sindicato dos Pilotos de Linha Aérea (SPLA), Miguel Prata.
A entidade ministerial diz, por outro lado, que tomou boa nota e saúda o plano de contingência apresentado pelo conselho de administração da TAAG, que visa garantir a proteção de todos os passageiros, o ativo mais importante da companhia, e minimizar ao máximo os constrangimentos da greve.
O organismo do Estado, “ciente de que os interesses dos passageiros são inegociáveis”, reitera “todo o seu apoio às medidas que visam garantir os serviços mínimos, sejam da iniciativa do conselho de administração, sejam do Sindicato do Pessoal Navegante Técnico”.
Recorda também que a greve, sendo um direito que deve ser respeitado na sua plenitude por todos os atores envolvidos, tem acoplados deveres correspondentes, tais como a garantia dos serviços mínimos, “que não estão a ser assegurados pelo sindicato e que têm impacto social negativo nas populações de determinadas regiões do país”.
O Ministério dos Transportes realça também que após ter conhecimento da intenção de greve criou um grupo de trabalho para acompanhar o processo, manteve reuniões com as partes e constatou por parte da empresa a “nítida consciência” das suas responsabilidades.
Ouvidas ambas as partes e transmitidos os devidos esclarecimentos, observa, o Ministério orientou o conselho de administração a prosseguir com as reformas necessárias para que as inconformidades internas e externas existentes sejam sanadas visando rentabilizar a empresa a médio prazo.
As reformas em curso, assinala o órgão ministerial, já permitiram a TAAG iniciar o processo de aquisição de seis novas aeronaves Airbus 220-330, “sem recurso a qualquer garantia soberana do Estado”.
Permitem-lhe também perspetivar resultados financeiros positivos a partir de 2024 e aumentar o número de passageiros dos atuais três para cinco milhões de passageiros/ano, salienta.
E “porque o Ministério dos Transportes é sensível às preocupações expressas pelos trabalhadores, orientou expressamente que se mantenha o diálogo entre os seus representantes e conselho de administração, para que as suas preocupações sejam enquadradas na implementação do programa de reformas em curso”, refere-se também no comunicado.
A entidade ministerial diz ainda ter orientado as partes para que se concentrem na necessidade de “encontrarem em conjunto e com a urgência que se impõe” os consensos que permitam dar resposta às preocupações dos trabalhadores no âmbito das “limitações financeiras que a TAAG enfrenta no presente”.
A nota do SPLA salienta que a greve dos pilotos angolanos da TAAG, “está assente no respeito à Constituição, art.° 51° (Direito à Greve e Proibição do Lock Out) e da Lei n.° 23/91 de 15 de junho, Lei da Greve, art.º 10.° (Decisão da Greve)”.
Os grevistas manifestam o seu descontentamento por a administração da empresa estar a violar o artigo relativo a atos contra os princípios da Administração Pública, da Lei da Probidade Pública.
“Ainda a greve vai no seu início e a entidade patronal, espezinhando as nossas leis, já violou os artigos 15.° (Proibição de mudança de equipamento) e 17.° (Proibição de substituição de trabalhadores), da Lei da Greve, porquanto a contratação de meios e pessoal, principalmente, estes, sem visto de trabalho, são um verdadeiro atentado às normas, que a ANAC [Agência Nacional de Aviação Civil], não deve ficar indiferente, nem ser cúmplice”, realça a nota.