A Assembleia Nacional (AN) aprovou hoje, na generalidade, a proposta de Lei da Amnistia, diploma legal cujo objetivo “não é contornar as regras do combate à corrupção”, informou o ministro da Justiça e Direitos Humanos.
“Pelo contrário, o facto de constar do diploma, de forma expressa, que os crimes de corrupção, peculato e branqueamento de capitais não são amnistiáveis é uma concretização clara deste programa. Interpretar isso de modo diferente é violar as regras de hermenêutica jurídica”, respondeu Marcy Lopes a uma das principais preocupações levantadas pelos deputados durante a discussão da proposta de lei.
A proposta de Lei da Amnistia foi aprovada com 113 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), do Partido de Renovação Social (PRS) e do Partido Humanista (PH), 83 abstenções da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), e sem votos contra.
O governante angolano respondeu à preocupação se o agente público que comete crimes patrimoniais será amnistiado, que aqueles que cometam crimes ligados à gestão do erário público “por causa e no exercício das suas funções” incorre no crime de peculato e a proposta exclui da amnistia esse tipo de infração.
“Logo, parece-me que a dúvida que colocou fica sanada porque o objetivo deste diploma não é contornar as regras do combate à corrupção”, frisou Marcy Lopes.
A proposta de lei, que vai agora a discussão na especialidade, é de iniciativa do Presidente da República, no âmbito das celebrações do 47.º aniversário da independência nacional e tem como objetivo “atender que este facto comemorativo se reflita na ordem social estabelecida no país, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade, concedendo-lhes novas oportunidades políticas, sociais e de reintegração pessoal e familiar”, explicou Marcy Lopes.
Segundo o ministro, a proposta de lei, com sete artigos, pretende amnistiar certos tipos de crimes e excluir outros, que pela sua natureza, gravidade e reprovação social não serão amnistiados.
O primeiro artigo estabelece que são amnistiados todos os crimes comuns, puníveis com pena de prisão até 10 anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período correspondente entre 12 de novembro de 2015, data em que foi aprovada a Lei da Amnistia em vigor, e 11 de novembro de 2022.
A proposta considera amnistiáveis os crimes militares, puníveis com penas de prisão até 10 anos, com ressalva nos crimes dolosos cometidos com violência de que tenha resultado a morte, perdoando também os crimes que, não sendo amnistiáveis, tenham a pena reduzida até um quarto.
Relativamente às exceções, Marcy Lopes enumerou os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaças a pessoas de que tenha resultado a morte ou quando tenha havido emprego de arma de fogo.
Constam da lista dos crimes que não mereceram clemência do Estado, os crimes de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas de nível grave, os crimes de tráfico de pessoas e o tráfico sexual de pessoas, os crimes de tráfico de armas e munições de guerra, os crimes sexuais com penetração, os crimes sexuais contra menores de 18 anos ou os praticados por meio de agressão sexual, os crimes de promoção e auxílio à imigração ilegal.
Sobre os crimes sexuais, o ministro acolheu o alerta deixado pela deputada do MPLA, Sara Fialho, sobre o perigo de a proposta de lei poder vir a apagar “para sempre da vida de quem os cometeu, desde que não haja penetração”.
“Abuso sexual é crime com ou sem penetração e tenha a vítima menos ou mais de 18 anos, é sempre crime”, referiu Sara Fialho.
A lista dos crimes que ficam fora da amnistia inclui ainda os de peculato, corrupção e branqueamento de capitais, os ambientais, aqueles de que resulte a vandalização, destruição ou privação dos bens públicos, os cometidos contra a segurança do Estado, que não admitem liberdade condicional nos termos da lei, os de incitação à desordem pública, à sublevação popular e ao golpe de Estado, bem como os crimes imprescritíveis nos termos da Constituição e da lei.
Quanto aos bens apreendidos, o titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos realçou que “o objetivo desta norma é evitar que a amnistia seja fonte de enriquecimento injustificado e por esta razão prevê que são declarados perdidos a favor do Estado os bens que tenham sido apreendidos nos processos-crime abrangidos” pela lei, salvo se os bens apreendidos deverem ser restituídos aos seus legítimos proprietários.