Os Bancos angolanos Millennium Atlântico (BMA), de Comércio e Indústria (BCI) e Sol foram sancionados por violação das normas de proteção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, controlo interno e prevenção e combate ao branqueamento de capitais.
Segundo o Banco Nacional de Angola (BNA), em comunicado datado de 13 de abril de 2022 e que a Lusa teve hoje acesso, foram já instauradas contra as referidas instituições financeiras bancárias os competentes processos sancionatórios.
O Banco Nacional de Angola (BNA) refere que foi dado como provado que o BMA, que tem uma participação do banco português Millennium BCP, não cumpriu o dever de informação e de assistência previstos legalmente, relativamente às relações estabelecidas com os seus clientes, o que contraria disposições da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF).
A referida instituição bancária comercial não cumpriu igualmente o prazo de 72 horas, emitido pelo banco central angolano, para a devolução dos juros de mora cobrados indevidamente ao reclamante, contrariando a LRGIF.
Incumprimento das cláusulas do contrato de “leasing” (contrato exclusivo entre pessoas jurídicas) celebrado com o cliente, que culminou com a reestruturação unilateral do referido contrato, também concorreu para que o BMA fosse alvo de sanção.
Em relação ao BCI, esta unidade bancária não cumpriu os procedimentos de identificação da origem e entradas de divisas no país, contrariando normas do BNA e da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Lei de BC/FT, PAM).
“Parametrização inadequada” do aplicativo informático em uso no banco, “por não existir interligação” com a matriz de risco do cliente, bem como gestão e mitigação de “risco e irregularidades” na identificação dos clientes e “inexistência de justificação” da proveniência e destinos dos fundos em violação à Lei de BC/FT, PAM foram registadas também no BCI.
Quanto ao Banco Sol, o BNA diz ter constatado irregularidades no processo de “Know Your Customer (KYC) — mecanismo que visa conhecer o consumidor em cada especificidade — e “Customer Due Diligence (CDD) — mecanismo que garante segurança e transparência nas transações — dos clientes, parametrização inadequada e inexistência de interligação entre o aplicativo informático ARGUS-AML (dispositivo de alertas automáticos) e a ferramenta AS400″.
A nível do Banco Sol, o banco central angolano registou ainda incumprimento das regras de monitorização dos clientes e transações e irregularidades na identificação dos clientes bem como a falta de justificação da proveniência e destino dos fundos de operações cambiais realizadas, em violação à Lei de BC/FT, PAM.
Nestes termos e com vista a “dissuadir” as condutas acima referidas, justifica o BNA, foi determinada a aplicação de sanções pecuniárias às instituições financeiras bancárias infratoras, como a divulgação das decisões proferidas e sede dos respetivos processos sancionatórios, “visando a prevenção geral e especial do sistema financeiro angolano”.