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Assembleia Nacional de Angola (ANA) autoriza “Presidente da República de Angola (PRA), João Lourenço” a legislar sobre incentivos fiscais petrolíferos

A Assembleia Nacional de Angola (ANA) aprovou, por unanimidade, projetos de leis que autorizam o Presidente angolano a legislar sobre incentivos fiscais da concessão dos blocos petrolíferos 30, 44 e 45, na bacia do Namibe.

O ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás angolano frisou na apresentação da proposta que os blocos petrolíferos 30, 44 e 45, localizados em águas profundas e ultraprofundas, a mais de 2.000 metros de profundidade, da bacia do Namibe, apresentam “uma complexidade operacional acrescida, associada a um elevado risco de pesquisa dada as suas condições geológicas”.

Diamantino Azevedo referiu que face aos resultados do levantamento sísmico, os consórcios reavaliaram a complexidade dos blocos e concluíram “haver necessidade de atribuição de incentivos adicionais, para viabilizar a perfuração de poços de pesquisa e em caso de descoberta prosseguirem para a fase de desenvolvimento”.

Segundo o ministro, para assegurar a continuidade das atividades petrolíferas nas concessões, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, concessionária nacional, negociou com o consórcio dos blocos, novos termos contratuais e fiscais, tendo como referência o incremento das receitas do Estado por via da rentabilização do investimento e a maximização da produção petrolífera nas concessões em apresso.

Nesses termos, “o Presidente angolano vai legislar sobre a alteração do regime fiscal das concessões dos blocos petrolíferos 30, 44 e 45, que fixa a taxa de imposto sobre a produção do petróleo em 8%, a taxa de imposto sobre o rendimento do petróleo em 25%, a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolíferas dos períodos anteriores ao ano da produção comercial em 33,333%, durante um período de três anos, a contar de 01 de janeiro do ano de início da produção comercial”.

No conjunto de incentivos fiscais, fica também fixa a taxa uniforme de amortização das despesas incorridas com as operações petrolíferas a partir do ano de início da produção comercial em 33,333%, durante um período de três anos, a contar do ano em que tais despesas forem efetuadas ou do ano em que se verifique a primeira produção comercial, consoante o que mais tarde ocorrer, bem como a dedução do rendimento do petróleo no prémio do imposto de investimento.

O titular da pasta dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás sublinhou que os hidrocarbonetos fazem parte dos motores de diversificação da economia angolana, estando em curso a luta para atenuar o declínio da produção, aliada à tomada de medidas para o aumento da capacidade de armazenamento de combustível em terra, à estratégia de refinação, com a construção de três novas refinarias, implementação de projetos petroquímicos, entre outros.

Na sessão plenária, a Assembleia Nacional aprovou também a proposta de Lei do Código de Processo de Trabalho, com 181 votos a favor e sem votos contra ou abstenções.

Nas declarações de voto, “o grupo parlamentar misto do Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), disse que votou a favor porque a lei em vigência de 1963 já não correspondia às exigências atuais”.

O grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) justificou que votou favoravelmente por entender que vai reforçar a regulação do aparelho jurídico-laboral.

Já o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no poder, votou a favor por considerar que assim ficam unificados e sistematizados os diplomas avulso sobre esta matéria.

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