O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao “recurso extraordinário de inconstitucionalidade” contra a nomeação de Carlos Cavuquila para Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo (TS).
Num acórdão, a que a FMFWorld.Org teve acesso esta terça-feira, o Tribunal Constitucional (TC) entende que “não estão reunidos os pressupostos materiais” estabelecidos para a acção de fiscalização abstracta sucessiva, no referido processo.
Em causa está o facto de “o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) ter proposto Carlos Cavuquila, para ocupar a vaga de juiz conselheiro, por suposto envolvimento em dois processos de desvio de fundos públicos, um dos quais já transitado em julgado”.
O recurso extraordinário de inconstitucionalidade foi intreposto pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA) contra o Decreto Presidencial 140/23, de 21 de Junho, por alegada falta de idoneidade cívica e moral.
No referido Diploma, “o Presidente da República, João Lourenço, nomeou Carlos Alberto, na sequência da sua designação pelo CSMJ, para o provimento da vaga de juiz conselheiro do Tribunal Supremo”.
O Tribunal Constitucional (TC) esclarece que a pretensão da OAA se tornou inviável, porque o recurso extraordinário de inconstitucionalidade só é aplicável a questões que já tenham merecido uma decisão anterior de um outro tribunal.
Neste contexto, prossegue, a OAA devia primeiro esgotar os recursos ordinários legalmente previstos para as outras jurisdições, antes de solicitar a intervenção da corte constitucional.